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Direito & Justiça

Justiça Eleitoral divulga prazos para as eleições 2022

Propagandas eleitorais serão permitidas somente a partir do dia 16 de agosto

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Foto: Divulgação/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário eleitoral com as datas que devem ser observadas pelos partidos e candidatos para as eleições de 2022. Presidente da República, governadoras ou governadores de Estado e prefeitas ou prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos diferentes dos que ocupam em 2022 têm até o dia 2 de abril para renunciar aos respectivos mandatos. 

O pleito está marcado para o dia 2 de outubro, com a possibilidade de segundo turno no dia 30 do mesmo mês. Desta vez, os brasileiros vão às urnas escolher seus representantes para os cargos de presidente da república, governador, senador e deputado federal, estadual e distrital.

Dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. “Este também é o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer”, informou o TSE.

Demais prazos

Até 5 de abril, 180 dias antes das eleições, o órgão de direção nacional do partido político ou federação devem publicar, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias. “Entre este dia e a data da posse das eleitas e dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que excedam a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”, destacou o TSE.

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

As convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital.

“Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro”, frisou o TSE.

Quanto à propaganda eleitoral, a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida somente a partir do dia 16 de agosto.

Transferência do título

Os eleitores têm até o dia 4 de maio, para realizar operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até este dia para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet.

“Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar a Justiça Eleitoral”, afirmou o TSE.

Com informações do TSE

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