Em decisão proferida na manhã desta quarta-feira, 17, a Justiça, através da Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, concedeu a liminar para suspender a decisão singular e manter a intervenção da empresa Paranaguá Saneamento, nos moldes ordenados pelo Conselho de Regulação.
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A empresa ficou intimada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
O Poder Público concedente pode intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
O QUE DIZ A PARANAGUÁ SANEAMENTO
Em comunicado à imprensa, a empresa diz que: "A Paranaguá Saneamento tomou conhecimento da decisão judicial de cassar a liminar que suspendia a intervenção na concessionária, anunciada pela Prefeitura de Paranaguá no dia 5 de outubro. Diante da notícia, com a transferência provisória para o município da responsabilidade financeira e operacional da concessão, a companhia vem a público manifestar sua preocupação com a continuidade da prestação dos serviços públicos de água e esgoto oferecidos à comunidade parnanguara. A companhia, ciente de suas obrigações e deveres para com a sociedade parnanguara, recorrerá da decisão".
ENTENDA O CASO