O Tribunal do Júri, instituído no Brasil desde 1822 e previsto na Constituição Federal, é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Neste tipo de tribunal, cabe a um colegiado de populares – os jurados sorteados para compor o conselho de sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente.
Foto: CNJ
São sorteados, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, apenas sete são sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.
Por meio de um sorteio, sete das 25 pessoas convocadas são escolhidas para formar o Conselho de Sentença, que é o júri.
JULGAMENTO
Neste período, que pode durar horas ou dias, o júri é um observador ativo dos debates da promotoria e defesa.
VEREDITO
O Conselho de Sentença se reúne e decide pela absolvição ou condenação do réu, por meio de votação sigilosa.
Diferentemente do que ocorre nos filmes, o tribunal do júri no Brasil não define o futuro de um réu por decisão unânime. E aqui também não há debate entre os jurados. A decisão é tomada por meio de uma votação sigilosa decidida por maioria simples. Ao final do júri, o juiz decide, conforme a vontade popular, lê a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.
CONVOCAÇÃO OBRIGATÓRIA
O serviço do júri é obrigatório. Não comparecer pode resultar em condenação por crime de desobediência (desobedecer à ordem legal de funcionário público, segundo o artigo 330 do Código Penal), e multa de um a dez salários mínimos, de acordo com o Código de Processo Penal.
De acordo com o juiz do Tribunal do Júri de Brasília, Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, a atuação do jurado é uma outra forma de manifestação do direito ao voto. “Naquele momento que o jurado faz o julgamento, ele não é um representante do Estado. Ele é o próprio povo. Como diz o artigo 1.º da Constituição, todo poder emana do povo”, afirmou o juiz.
Além de responsabilidade, o jurado precisa de outro atributo único para julgar acusados por homicídios ou tentativas de homicídios: imparcialidade. Em uma sociedade cada vez mais amedrontada pela sensação de insegurança nas cidades, é difícil encontrar um jurado disposto a ouvir a versão do suspeito de assassinato, sobretudo quando a pessoa já foi vítima ela mesma da violência urbana.
ÚLTIMA ETAPA
Na última etapa de um julgamento no tribunal do júri, o conselho de sentença se reúne e se decide pela absolvição ou condenação do réu, por meio do voto. De acordo com a pergunta feita pelo juiz, lida em voz alta aos sete jurados reunidos em torno de uma mesa, o jurado coloca um papel com sua reposta dentro de pequena urna de madeira. Como em uma eleição, vence a opinião apoiada pela maioria. Diferente de outros julgamentos, em que o magistrado precisa fundamentar sua resposta, os integrantes de um conselho de sentença têm direito à chamada “íntima convicção” para decidir.
“A decisão do jurado tem uma qualidade diferente da decisão judicial do juiz togado (dos quadros do Poder Judiciário): a proteção da soberania dos vereditos. Em razão desse princípio, a segunda instância, formada por desembargadores, não pode reformar o julgamento dos jurados. Em caso de falha, processual, pode-se anular a causa, mas submete-se (o processo) a novo júri popular”, disse o juiz do Tribunal do Júri de Brasília, Paulo Afonso Correia Lima Siqueira.
Fonte: CNJ