A escuta humanizada ou depoimento especial foi implantada no Brasil com a Lei n.º 13.431, sancionada em 2017. Através dela, crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, relatam o ocorrido apenas uma vez, sem a necessidade de reviver eventos traumáticos.
Esses depoimentos são conduzidos por profissionais como psicólogos e assistentes sociais capacitados para atender tais situações, na tentativa de extrair a verdade dos fatos, procurando ganhar confiança e não interromper os relatos.
Toda essa conversa entre vítima e os profissionais é gravada e pode ser transmitida em tempo real para a sala de audiência, onde ficam juízes, promotores e advogados de defesa, sendo preservado o sigilo. O diferencial também fica por conta do profissional especializado conseguir adaptar as perguntas à linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente.
Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), antes do advento da lei, em geral, meninos e meninas eram ouvidos em regular audiência criminal, quase sempre anos depois dos fatos, e tinham que prestar depoimentos várias vezes a diferentes órgãos, como polícia, Conselho Tutelar, Ministério Público, além da audiência na Vara Criminal.
“A metodologia trazida pela Lei 13.431/2017 pretende justamente evitar que a criança reviva fatos traumáticos, pois passará a contar a história apenas uma vez e a um único profissional treinado para a acolher”, explicou o MPPR.
Casos específicos
A lei da escuta humanizada também tem atendido alguns casos específicos que não envolvem crianças e adolescentes. O exemplo é de um caso ocorrido neste ano, quando a pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara Criminal de Campina da Lagoa, no centro do Estado, autorizou que uma mulher vítima de violência sexual prestasse depoimento na modalidade especial.
O processo apurava práticas de crimes de estupro de vulnerável e de pornografia de vingança. A vítima, que é maior de 18 anos, teria sofrido abuso sexual enquanto estava sob efeito de bebida alcoólica e imagens íntimas dela teriam sido divulgadas pelo agressor, seu ex-namorado.
“Ao requerer que a vítima tenha seu depoimento colhido na modalidade especial – que prevê a destinação de local específico e o acompanhamento de profissional da área de psicologia treinado para essa forma de escuta –, o MPPR busca evitar a revitimização da mulher que sofreu esse tipo de crime”, informou o MPPR.
Em Carlópolis, no Norte Pioneiro, a escuta humanizada também foi solicitada a partir de um pedido do Ministério Público. A Justiça determinou que uma mulher com deficiência, possível vítima de abuso sexual, tivesse o direito de depor na modalidade especial, ou seja, com acompanhamento de profissional treinado para essa forma de escuta.
“Por meio da Promotoria de Justiça da comarca, o MPPR ingressou com ação cautelar de modo a proteger e assegurar esse direito à vítima, além de evitar sua revitimização com a adoção dos procedimentos convencionais de testemunho”, afirmou o MPPR.
O MPPR destacou, ainda, que as legislações existentes fazem exsurgir um microssistema de proteção às pessoas em dupla vulnerabilidade social, como no caso da mulher, em que há indícios de violência sexual pela condição de mulher portadora de deficiência mental, exigindo do Estado a adoção de medidas cabíveis para resguardar os seus direitos fundamentais.
Com informações do MPPR
Foto: Divulgação CNJ