A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), que conta com atuação em todo o Estado e sede em Paranaguá na Avenida Gabriel de Lara, n.° 937, bairro João Gualberto, no edifício Paranaguá Business Center, realizou orientações a pais e responsáveis neste período que antecede a volta às aulas no início de 2025. Segundo a DPE-PR, as famílias devem estar atentas quanto aos seus direitos e deveres em torno dos materiais escolares, mensalidades, uniforme, entre outros temas relativos ao retorno do ano letivo.
Em torno da solicitação das escolas de material escolar, a Defensoria Pública afirma que somente itens de uso individual e diretamente relacionados às atividades pedagógicas, como cadernos, mochilas, lápis de cor, réguas, entre outros. “A Lei Federal nº 9.870/99 proíbe a exigência de materiais de uso coletivo, como álcool, copos descartáveis ou papel higiênico, por exemplo”, afirma. Há a possibilidade de auxílio para famílias de baixa renda por parte dos municípios. Para isso os cidadãos devem consultar mais informações junto às prefeituras de suas cidades sobre o assunto.
Mensalidades e matrículas
Com relação à mudança nos valores das mensalidades, o reajuste pode ser feito pelas escolas pode ser feito de forma anual, entretanto não há limite fixado por Lei. “Ele deve ser comunicado antes da rematrícula, com justificativa clara, e pode ser questionado judicialmente em caso de abuso. Fatores como custos operacionais, melhorias e índices de inflação influenciam o cálculo”, completa.
Alunos com deficiência
As unidades de ensino não podem cobrar mais caro ou taxas extras para alunos com deficiência. “Cobranças adicionais para crianças com deficiência são proibidas pela Lei Federal n.º 13.146/2015 e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI n.º 5.357/DF. Essa prática pode resultar em reembolso em dobro e configurar crime, previsto na Lei Federal n.º 7.853/89”, informa a DPE-PR.
Recusa à matrícula e transporte escolar
Escolas não podem se recusar a fazer a matrícula, mesmo que nem sempre haja vagas nas unidades mais próximas da casa do estudante. “Nesses casos, o município e/ou estado deve garantir vaga em outro estabelecimento (veja detalhes na pergunta abaixo). Já as instituições privadas podem recusar rematrícula por inadimplência”, detalha.
Se não houver vaga na escola perto da casa do estudante, “a lei estabelece que o aluno deve ser matriculado na escola mais próxima de sua residência, mas caso isso não ocorra, ele pode ser incluído em lista de espera e, em alguns casos, ter acesso ao transporte escolar”, detalha.
Transporte escolar
De acordo com a Defensoria Pública, todos os alunos da rede pública, da pré-escola até o ensino médio, da zona rural e urbana, que morem a mais de dois quilômetros da escola, possuem direito a transporte escolar gratuito.
Uniforme escolar
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido condicionar a aquisição de um produto ou serviço a outro, ou seja, o uniforme escolar não pode ser comprado em outros locais ou só nas lojas indicadas pelas escolas. “Essa prática de obrigar os pais a comprar uniformes de somente um fornecedor específico pode caracterizar a prática conhecida como venda casada”, completa.
De acordo com a Defensoria, o uso de uniforme deve ser tratado com equilíbrio. “A escola não pode restringir o acesso à sala de aula de forma desproporcional, sendo recomendável buscar soluções temporárias, como fornecer uniformes emergenciais. Isso porque o acesso à sala de aula é um direito fundamental da criança e do adolescente. Assim, o prazo para aquisição deve ser interpretado muito mais como uma data para programação dos pais do que um requisito rígido de restrição de acesso à sala de aula”, completa.
“Importante informar também que a Lei n.º 8.907/94 estabelece que o modelo do uniforme não pode ser alterado antes de cinco anos e deve considerar a realidade econômica das famílias e o clima local”, salienta a DPE-PR.
“Todas as perguntas foram respondidas pelas equipes de dois Núcleos Especializados da DPE-PR: o Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) e o Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON). Em caso de dúvidas ou se você identificar violações a estes direitos, entre em contato com um destes núcleos ou procure uma de nossas sedes. Acesse a nossa página de atendimento e saiba mais”, finaliza a assessoria da Defensoria Pública.
Atendimento da DPE-PR no fim de ano
A sede da DPE-PR fica localizada na Avenida Gabriel de Lara, n.° 937, bairro João Gualberto, no edifício Paranaguá Business Center. Em dias normais, o atendimento da DPE-PR ocorre de segunda à quinta-feira, das 13h às 17h, para as áreas Cível, Criminal, Família e Sucessões, Fazenda Pública, Infância e Juventude (Cível e Infracional) e Registros Públicos. A DPE-PR atua neste novo local desde fevereiro de 2024, quando o espaço entrou em funcionamento para propiciar mais estrutura e melhoria do serviço da Defensoria Pública, reforçando o compromisso institucional com a população mais vulnerável do litoral do Paraná, ampliando o atendimento aos cidadãos junto às equipes da DPE-PR.
Com informações da DPE-PR