Os direitos das pessoas com câncer são vários no Brasil. No entanto, nem todos são conhecidos pela população que, ao se deparar com a doença, precisa estar atenta também às legislações vigentes que possam garantir mais conforto e amparo durante o tratamento. Confira alguns direitos das pessoas com câncer:
Saque do FGTS
Os trabalhadores com câncer podem realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o Instituto Nacional de Câncer – INCA, na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.
Para realizar o saque é exigido o Relatório Médico de Doenças Graves não superior a trinta dias. O trabalhador ou dependente pode sacar o valor de todas as contas, inclusive a conta atual do contrato de trabalho. “No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários”, disse o INCA.
Saque do PIS/PASEP
Assim como o FGTS, o PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que possuir dependente portador de câncer.
Tratamento Fora de Domicílio (TFD)
A normatização SAS n.º 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. O objetivo é garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município ou em outro Estado, assim como hospedagem.
O Tratamento Fora de Domicílio será concedido somente a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Segundo o INCA, nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
Isenção do Imposto de Renda
Pacientes oncológicos são isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. Para conseguir a isenção, é preciso procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc), munido de requerimento fornecido pela Receita Federal.
A doença deve ser comprovada por meio de laudo médico, conforme divulgado pelo INCA.
Financiamento da casa própria
Pessoas com invalidez total e permanente possui direito à quitação de financiamento de casa própria, caso exista essa cláusula no contrato. “Para isso, deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel”, afirmou o INCA. A quitação é realizada pelo seguro contratado no financiamento.
Isenção do IPI na compra de veículos
O paciente com câncer é isento do imposto federal sobre produtos industrializados, o IPI, desde que apresente deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
O direito está estabelecido na Lei nº 10.182/2001, que restaura a vigência da Lei nº 8.989/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência.
Cirurgia reparadora de mama
De acordo com o Governo do Estado do Paraná, por meio da Cartilha Direitos da Pessoa com Câncer, as mulheres submetidas a retirada total ou parcial da mama em decorrência do tratamento do câncer têm direito à cirurgia plástica reparadora (realizada pelo SUS), imediatamente após a retirada do tumor ou assim que alcançar as condições clínicas requeridas, de acordo com avaliação médica.
Prioridade na tramitação de processos
Pacientes com câncer podem requerer prioridade na tramitação de processos em âmbito judicial ou administrativo, dos quais for parte ou interessada, mediante apresentação de laudo médico junto à autoridade competente pelo processamento do pedido.
O Governo do Paraná destaca que para processos que tramitam nos Juizados Especiais, o interessado pode requerer diretamente a prioridade; já para processos judiciais, o pedido dever ser feito pelo advogado (art. 1.048, I, CPC/2015).
Além disso, o paciente com câncer tem preferência junto ao serviço de atendimento ao consumidor (SAC) e atendimento prioritário no SAC.
Medicamentos pelo SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS) garante o acesso a medicamentos, por meio das farmácias das Unidades Básicas de Saúde do município ou das farmácias das Regionais de Saúde.
Meia entrada em espetáculos
A pessoa com câncer tem direito ao pagamento da meia entrada em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas, eventos esportivos, de lazer, entretenimento e demais manifestações culturais no Estado do Paraná. A identificação da doença se dá por meio de laudo médico.
Desconto na tarifa de energia elétrica
Der acordo com o Governo do Estado, têm direito ao desconto na energia elétrica pessoas com câncer inscritas no cadastro único, que utilizam equipamentos médicos elétricos em casa (aspirador, ventilador mecânico, concentrador de oxigênio, por exemplo). O desconto pode variar de 10% a 65%. Para se inscrever, é preciso procurar o CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) de cada bairro/município.
Com informações do INCA e Governo do Paraná