Parte dos carros e motocicletas que estavam no pátio do 9.º Batalhão foi negociada
Na sexta-feira, 31, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), realizou leilão em Curitiba, quando leiloou 264 veículos aptos a circular em via pública que foram apreendidos pela Polícia Militar do Paraná (PMPR). Entre os veículos, oito deles, entre motocicletas e carros, tiveram apreensão feita em Paranaguá e estavam no pátio do 9.º Batalhão da PMPR, no Aeroparque. Segundo o Detran-PR, o leilão não abrange os automóveis que estão estacionados nos arredores da 1.ª Subdivisão Policial (1.ª SDP) da Polícia Civil do Paraná (PCPR) na área central de Paranaguá, entretanto eles poderão estar inclusos em um próximo processo.
Segundo a assessoria do Detran-PR, puderam participar do leilão, que foi anunciado no dia 21 de maio, pessoas físicas e jurídicas, portadoras de CPF ou CNPJ, documento de identidade e maiores de 18 anos. O procedimento ocorreu na Rua Cyro Correia Pereira, n.º 1223, Curitiba, Paraná. "Os veículos foram apreendidos pela Polícia Militar e não foram retirados por seus proprietários dentro dos prazos e na forma da legislação", explica. Inclusive as visitações aos automóveis puderam ser feitas no Aeroparque de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, por cidadãos que queriam dar o seu lance.
De acordo com o Detran, os veículos ofertados no leilão protocolado sob o número 002/2019 foram recolhidos pela Polícia Militar por infrações de trânsito. "Neste leilão, ao todo, foram ofertados 264 veículos distribuídos em 8 pátios, sendo que na cidade de Paranaguá foram ofertados oito veículos (carro e motocicleta)", explica a assessoria.
Sobre o leilão abranger ou não veículos que estão nos arredores da 1.ª SDP da PCPR, que ao todo são 245, entre os estacionados no pátio e nas vias municipais, o Detran-PR afirma que realiza continuamente leilões administrativos de automóveis recolhidos em via pública pela PM, seja por cometimento de infração de trânsito ou acidente. "Neste leilão não temos veículos oriundos da Delegacia de Polícia Civil, porém há um convênio entre o Detran e TJPR, em que os veículos autorizados judicialmente poderão ser inclusos nos próximos procedimentos de leilão", explica a assessoria.
De acordo com o Detran-PR, os veículos que foram inclusos no leilão realizado na sexta-feira, 31, não poderiam ser utilizados pelo Estado como viaturas ou para serviços públicos. "No caso do recolhimento pelo Detran, que é por infração de trânsito, o art.328 CTB prevê apenas a venda dos veículos através de leilão, pois estes veículos depositados nos pátios não são perdimento para o Estado, não podendo ser doados ou incorporados ao patrimônio público. Conforme o artigo citado acima, após 60 dias de permanência nos pátios os veículos podem ser levados a leilão, nos casos de bloqueios judiciais a legislação prevê que após a notificação ao órgão responsável pelo bloqueio, não havendo manifestação o veículo pode ser incluso para leilão", finaliza a assessoria.