Direito & Justiça

Desembarque seguro é garantido a mulheres, idosos e pessoas com deficiência

Lei Estadual garante desembarque do transporte coletivo em locais seguros

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Com o objetivo de propiciar mais segurança e acessibilidade aos usuários do transporte coletivo, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) anunciou a vigência da Lei Estadual n.º 19.582/2019, que garante a mulheres, idosos e pessoas com deficiência o direito de desembarcar do ônibus em locais que eles considerem com menor risco e com mais mobilidade. A medida é válida para todo o Paraná, incluindo os sete municípios do litoral, por força de lei estadual. A medida é válida das 22h da noite às 5h da madrugada, período mais propício para a criminalidade e possíveis acidentes.

Segundo a Alep, a lei é de autoria do deputado estadual Hussein Bakri. No período das 22h às 5h, mulheres, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que utilizam o transporte coletivo urbano, contabilizando tanto o de passageiros intermunicipal quanto o metropolitano, podem “optar pelo local mais seguro e acessível para o desembarque”, informa. “Tudo isso, desde que respeitado o itinerário previsto e as regras de trânsito”, explica a assessoria.

Acompanhantes podem solicitar a parada

Segundo a Alep, caso seja impossível parar no local escolhido pelo passageiro, o motorista poderá parar em localidade próxima ao indicado, seguindo regras previstas na lei estadual. “Além disso, os acompanhantes dos passageiros beneficiados também podem solicitar a parada no local desejado e seguro. A legislação também é clara ao determinar que deva ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público, sendo permitido, portanto, o desembarque de travestis e de mulheres transexuais”, complementa.

Todas as informações sobre o direito assegurado por esta lei serão afixadas no interior do veículo, tornada pública pelo sistema interno de TV, quando disponível, ou emitida através de aviso sonoro. Além disso, a lei também determina que o Governo estadual promova campanhas publicitárias de conscientização sobre crime de abuso, de respeito às mulheres e sobre o incentivo à denúncia de assediadores.

Com informações da Alep

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