O Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, André Ribeiro Giamberardino, assinou, na terça-feira, 29 de agosto, um termo de cooperação que garante a gratuidade dos serviços em cartórios de registro civil utilizados pelos usuários e usuárias da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). Agora, todas as demandas jurídicas da instituição que precisam ser efetivadas mediante serviços de cartório recebem isenção de pagamento.
O acordo envolveu a Assessoria de Projetos Especiais (APE) da DPE-PR, a Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (ARPEN/PR) e o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNARPEN).
“A gratuidade dos serviços em cartórios para o público atendido pela Defensoria é muito importante porque é a população mais vulnerável que é atendida por nós. Esse esforço da instituição e dos cartórios é fundamental para levar o acesso à Justiça de maneira ampla e ágil àqueles e àquelas que mais precisam”, afirmou Giamberardino.
De acordo com o defensor público e coordenador da APE, Matheus Munhoz, a parceria entre as instituições busca resolver uma lacuna no atendimento a quem não pode pagar pelos serviços extrajudiciais dos cartórios. “Muitas vezes, a população não tinha condições de arcar com os custos dos atos, e o cartorário não podia dar a isenção dos custos sob pena de não receber aquele valor. Essa união vai trazer benefícios para ambas as instituições e, principalmente, para a população hipossuficiente”, explicou o defensor público.
O termo estabelece que a triagem socioeconômica exigida pela Defensoria já dá direito à obtenção gratuita do serviço de registro civil. Ou seja, se a pessoa comprovar perante a Defensoria que é hipossuficiente (possui renda familiar de até três salários mínimos), ela também é considerada hipossuficiente para receber gratuitamente os serviços do cartório.
Dentre as demandas que recebem isenção, estão a emissão ou atualização de certidão de nascimento, obtenção de declaração de união estável, reconhecimento de paternidade e retificação de prenome e gênero, por exemplo.
A solicitação da gratuidade deverá ser feita pela equipe da DPE-PR, por meio do envio ao cartório da documentação relativa ao caso. A instituição também informará previamente os registradores civis sobre a realização de mutirões que envolvem a atuação dos cartorários.
A população atendida por iniciativas como o “Concilia Paraná”, voltado à conciliação na área da Família, e o “Meu Nome, Meu Direito”, que oferta orientação jurídica a mulheres trans, homens trans, travestis e pessoas não-binárias para a retificação de prenome e gênero na certidão de nascimento, precisa concluir a demanda em cartório.
O FUNARPEN, que também participou do acordo, será responsável por reembolsar os cartórios que prestarem o serviço gratuitamente. “Esse termo de cooperação é a consolidação do princípio da dignidade humana. É trazer os direitos para todos os cidadãos, independentemente da classe social em que estão, pois permite fazer todos os atos necessários no cartório junto com a Defensoria”, disse Mateus Afonso Vido da Silva, presidente da ARPEN/PR. Para ele, esse avanço proporciona a democratização da Justiça e fortalece os serviços da DPE-PR, que se tornam ainda mais acessíveis à população.
Fonte: DPE-PR