Com a passagem do Natal, chega a hora da tradicional troca dos presentes que não deram certo. Muitos decidem pela troca do produto, mas quais são os direitos dos consumidores? A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) divulgou orientações importantes sobre troca e devolução de produtos.
Trocas dos presentes em lojas físicas
Em compras presenciais, quando o produto não apresenta defeitos, as lojas não são obrigadas a realizar trocas. No entanto, muitas empresas adotam políticas próprias para devolução e troca, e é essencial conhecê-las antes de realizar a compra.
“É importante saber o que precisa ser apresentado para que a troca seja realizada, qual o prazo e o que será oferecido caso o produto desejado não tenha mais em estoque, por exemplo”, explica Ricardo Menezes da Silva, defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da DPE-PR.
Produtos com defeitos ou incompletos
Quando o produto apresenta defeitos ou está incompleto (como faltar uma peça ou ter funcionalidades comprometidas) o consumidor tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, a loja tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, o cliente pode optar por trocar por um produto igual ou de mesmo valor ou solicitar a devolução do valor pago.
Esses direitos também valem para produtos adquiridos em promoções. Para comprovar a compra, podem ser apresentados nota fiscal, comprovante de pagamento, fatura do cartão, certificado de garantia ou até mesmo testemunhas do momento da aquisição.
Compras on-line e entregas em casa
Nas compras realizadas on-line ou em lojas físicas com entrega domiciliar, o consumidor tem direito ao arrependimento. De acordo com o CDC, é possível desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo que ele esteja em perfeitas condições.
“Mesmo sem nenhum tipo de problema no produto, é possível devolvê-lo ao fornecedor e solicitar o reembolso”, destacou o defensor Ricardo Menezes.
O que fazer se os direitos forem desrespeitados?
Caso esses direitos sejam desrespeitados, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon-PR (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor). Além disso, para dúvidas ou orientações sobre direitos do consumidor, o NUDECON da DPE-PR oferece atendimento jurídico em todo o Paraná.
Atendimento da DPE-PR no fim de ano
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) atenderá a população em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, período em que ocorre o recesso judiciário, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) por meio da Resolução Nº 470/2024.
O documento estabeleceu a suspensão de prazos processuais, bem como quais as demandas atendidas, pelo caráter de urgência, durante esse período.
Fonte: Defensoria Pública do Paraná