Direito & Justiça

Defensoria Pública do Paraná explica os direitos dos consumidores para trocas dos presentes de Natal

Em compras on-line ou em lojas físicas com entrega domiciliar há direito ao arrependimento

troca dos presentes

Com a passagem do Natal, chega a hora da tradicional troca dos presentes que não deram certo. Muitos decidem pela troca do produto, mas quais são os direitos dos consumidores? A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) divulgou orientações importantes sobre troca e devolução de produtos.

Trocas dos presentes em lojas físicas

Em compras presenciais, quando o produto não apresenta defeitos, as lojas não são obrigadas a realizar trocas. No entanto, muitas empresas adotam políticas próprias para devolução e troca, e é essencial conhecê-las antes de realizar a compra.

“É importante saber o que precisa ser apresentado para que a troca seja realizada, qual o prazo e o que será oferecido caso o produto desejado não tenha mais em estoque, por exemplo”, explica Ricardo Menezes da Silva, defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da DPE-PR.

Produtos com defeitos ou incompletos

Quando o produto apresenta defeitos ou está incompleto (como faltar uma peça ou ter funcionalidades comprometidas) o consumidor tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, a loja tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, o cliente pode optar por trocar por um produto igual ou de mesmo valor ou solicitar a devolução do valor pago.

Esses direitos também valem para produtos adquiridos em promoções. Para comprovar a compra, podem ser apresentados nota fiscal, comprovante de pagamento, fatura do cartão, certificado de garantia ou até mesmo testemunhas do momento da aquisição.

Compras on-line e entregas em casa

Nas compras realizadas on-line ou em lojas físicas com entrega domiciliar, o consumidor tem direito ao arrependimento. De acordo com o CDC, é possível desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo que ele esteja em perfeitas condições.

“Mesmo sem nenhum tipo de problema no produto, é possível devolvê-lo ao fornecedor e solicitar o reembolso”, destacou o defensor Ricardo Menezes.

O que fazer se os direitos forem desrespeitados?

Caso esses direitos sejam desrespeitados, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon-PR (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor). Além disso, para dúvidas ou orientações sobre direitos do consumidor, o NUDECON da DPE-PR oferece atendimento jurídico em todo o Paraná.

Atendimento da DPE-PR no fim de ano

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) atenderá a população em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, período em que ocorre o recesso judiciário, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) por meio da Resolução Nº 470/2024.

O documento estabeleceu a suspensão de prazos processuais, bem como quais as demandas atendidas, pelo caráter de urgência, durante esse período.

Fonte: Defensoria Pública do Paraná

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Gabriela Perecin

Jornalista graduada pela Fema (Fundação Educacional do Município de Assis/SP), desde 2010. Possui especialização em Comunicação Organizacional pela PUC-PR. Atuou com Assessoria de Comunicação no terceiro setor e em jornal impresso e on-line. Interessada em desenvolver reportagens nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, inclusão, turismo e outros. Tem como foco o jornalismo humanizado.