Direito & Justiça

Decisão do TRF-4 valida exploração operacional da Portos do Paraná 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deferiu o pedido liminar da Portos do Paraná

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deferiu o pedido liminar da Portos do Paraná em um Agravo Interno em Agravo de Instrumento, revertendo decisões anteriores que suspendiam a Portaria n° 326/2023.Esta portaria atualizou o Regulamento de Programações, Operações e Atracações de Navios.

O desembargador João Pedro Gebran Neto acolheu as razões apresentadas pela Diretoria Jurídica da Portos do Paraná, explicando que a realização de consulta e audiência são faculdades da Administração. 

“A realização de audiências/consultas públicas, bem como a elaboração de estudos técnicos, não constam como exigências para atualização do Regulamento de Exploração do Porto pelas Administrações dos Portos, regulada pela Portaria SEP/PR n.º 245/2013” afirmou na decisão.

O magistrado também afastou a aplicação de leis e normas que não se aplicam ao caso, esclarecendo que a Lei n.º 10.233/2001 e a Resolução Normativa n.º 07/2016 da ANTAQ não se aplicam à atualização dos Regulamentos de Exploração dos Portos.

Sobre a competência do Conselho de Autoridade Portuária (CAP), destacou que, de acordo com o Decreto n.º 8.033/2013, a elaboração e atualização do regulamento de exploração do porto é competência da administração do Porto, no caso, a APPA.

O Diretor Jurídico da Portos do Paraná, Dr. Marcus Freitas, enfatizou a importância do trabalho junto ao poder judiciário, destacando que a decisão reconheceu que a edição da Portaria foi realizada com respeito ao devido processo legal.

“O ato foi expedido por quem detinha a competência para tanto, houve consulta prévia e divulgação no sítio eletrônico da entidade, além da fixação de um regime de transição para o início da vigência das alterações realizadas”, ressaltou Freitas.

Fonte: Portos do Paraná

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Os Portos do Paraná são um complexo portuário, formado pelos portos de Paranaguá e Antonina.