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Direito & Justiça

Conselho da Comunidade convoca para assembleia que definirá nova diretoria

Entidades têm até 24 de julho para indicar representantes e suplentes

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O Conselho da Comunidade, em Paranaguá, publicou o edital de convocação para a assembleia geral que constituirá a nova presidência. Vinculados ao Poder Judiciário, através da Vara de Execuções Penais, esses conselhos são compostos por, no mínimo, um representante da associação comercial, um advogado indicado pela seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.

Desta forma, a OAB, a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Paranaguá (Aciap), o Conselho Regional de Serviço Social, assim como entidades religiosas e educacionais, associações sem fins lucrativos, clubes de serviços e de sindicatos, tem o prazo de até 24 de julho para indicar representantes e suplentes. Esses cidadãos atuarão junto ao Conselho após definição em assembleia geral.

Membros do Conselho da Comunidade precisam visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca

Atuação

Os membros do Conselho da Comunidade precisam visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca; entrevistar os presos; apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário; e diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

Competência do MP

As competências do Ministério Público do Paraná (MPPR) nesse processo, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta n.º 01/2014, por meio do promotor de justiça supervisor, são: estimular a sociedade local a envolver-se com a execução penal; apoiar o processo de mobilização da sociedade, visando à constituição e instalação do Conselho da Comunidade; fiscalizar a atuação dos Conselhos da Comunidade e conhecer os Relatórios de Visitas Mensais aos estabelecimentos penais elaborados pelo Conselho, encaminhando à promotoria competente para adoção das providências cabíveis em caso de constatação de irregularidades.

Cabe também ao MP analisar e emitir parecer sobre o balanço contábil e as prestações de contas do Conselho, analisar e emitir parecer sobre o plano de aplicação dos recursos financeiros apresentados pela Diretoria do conselho da Comunidade e receber os relatórios de atividades do Conselho da Comunidade.

Com informações do MPPR e Poder Judiciário

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