Nesta semana, o Código de Defesa do Consumidor completou 28 anos. A lei desde sua criação tem ditado regras para empresas, fornecedores e prestadores de serviço para garantir os direitos dos consumidores. No entanto, apesar de o código estar disponível a todo o público, alguns cidadãos ainda desconhecem seus direitos e, com isso, têm dificuldade para buscar soluções relacionadas a serviços e produtos adquiridos.
Segundo o Código válido há 28 anos no Brasil, o consumidor tem direito à proteção à vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Outra garantia é a divulgação sobre o consumo adequado e a liberdade de escolha e igualdade de contratações.
DIREITOS DO CONSUMIDOR
O advogado especialista em Direito do Consumidor, Sérgio Tannuri, listou 12 direitos que são essenciais no dia a dia.
1. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro – Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor indevidamente cobrado a mais seja devolvido em dobro e corrigido;
2. Nome deve ser limpo até cinco dias após quitação da dívida – Depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até cinco dias;
3. Bancos devem oferecer serviços gratuitos – As instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente;
4. Não existe valor mínimo para compra com cartão – não pode ser exigido um valor mínimo para o cliente pagar a compra com cartão;
5. Você pode suspender serviços sem custo – O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água, luz e academia de ginástica;
6. Toda loja deve expor preços e informações dos produtos – Todo produto exposto deve conter: preço à vista, desconto oferecido em função do pagamento utilizado, preço total a prazo, entre outros;
7. Você tem 7 dias para desistir de uma compra pela Internet – O consumidor poderá optar pela desistência da compra ou do contrato firmado em sete dias, sem necessidade de justificar o motivo. Os valores eventualmente pagos, inclusive o frete, serão devolvidos, de imediato;
8. O estabelecimento é responsável por acidentes em seu interior – Se um cliente sofrer qualquer tipo de acidente ou incidente (por exemplo, queda, furto, etc.), no interior de uma loja, banco, supermercado ou shopping center, poderá pedir reparação de danos;
9. É proibida a cobrança de consumação mínima – um estabelecimento não pode obrigar que alguém consuma, seja em bebida ou em comida, um valor mínimo exigido na entrada;
10. Multa por perda de comanda é ilegal – A cobrança de multa sobre a perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor;
11. Estacionamentos são responsáveis por prejuízos – Quando você entrega a chave do carro para o manobrista ou retira o tíquete do estacionamento (seja pago ou gratuito), a guarda do seu veículo é transferida à empresa de estacionamento.