Direito & Justiça

CNJ assina acordo para aplicar formulário de risco em casos de violência doméstica

São 20 perguntas que mapeiam a relação do agressor com drogas, álcool, animais domésticos e histórico familiar.

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“A violência doméstica é um fenômeno perturbador. Por uma triste ironia, não discrimina, não tem preconceito de origem, raça, cor ou idade. Ocorre entre todos. Em sua transversalidade, a violência doméstica atinge todas as classes sociais, mas, principalmente, as mulheres e crianças. Essa é uma relevante dimensão da violência”.

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A afirmação foi feita pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal de Justiça (STF), ministro Dias Toffoli, durante a cerimônia de assinatura do acordo de cooperação técnica entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) para criação e implementação do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (Frida). 

O questionário tem como objetivo ajudar agentes de polícia, delegados, juízes e servidores da Justiça a reconhecerem quando é alto o risco de morte da mulher que busca socorro nessas instituições.

A presidente do órgão e procuradora-geral da República, Raquel Dodge, abriu o evento com alerta sobre os números crescentes de violência contra a mulher.

"O Brasil ocupa o quinto lugar com o maior número de assassinatos de mulheres por violência doméstica do mundo. Outro dado importante de ser realçado é que o assassinato de mulheres negras cresceu 54,2%, enquanto o de mulheres brancas decaiu em 10% no ano de 2015”, afirmou. Segundo Dodge, por esta razão foi assinado o termo de cooperação para a implementação do formulário. “Ele visa a nos auxiliar na construção de uma atuação de todas as instituições, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos formuladores da política pública para prevenção da violência contra a mulher", disse.

Em seguida, o ministro Dias Toffoli falou sobre o impacto da violência na infância, e reforçou a necessidade de a sociedade enfrentar as causas da violência doméstica, na raiz desse fenômeno, e reverter a cultura machista, por meio de políticas educacionais.

“Precisamos oferecer à vítima e a seus familiares conforto, acolhimento e suporte especializado; colocá-los a salvo de novas agressões. Trata-se de preservar seu direito a uma existência digna; de fazer com que o agressor reflita criticamente sobre as consequências de seus atos e se ajuste às regras de convivência social e, em última instância, de privar a liberdade de quem não a faça por merecer”, afirmou o ministro.

FORMULÁRIO DE RISCO

A partir da assinatura do acordo, haverá um esforço conjunto para que o formulário passe a ser usado nos procedimentos no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público, das delegacias e do Ministério dos Direitos Humanos. As perguntas serão respondidas pelas mulheres no momento em que elas buscarem ajuda nas delegacias ou unidades judiciárias.

São 20 perguntas que mapeiam a relação do agressor com drogas, álcool, animais domésticos e histórico familiar. Entre as perguntas estão se o autor da agressão possui ciúme excessivo; se tem acesso a armas; se a mulher está grávida ou teve bebê há menos de 18 meses; se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência; se faz uso de drogas ou álcool; se os filhos já presenciaram as agressões.

Dependendo do grau de perigo detectado – elevado, médio ou baixo –, a rede de atendimento é acionada e a mulher encaminhada para o acolhimento específico.

O estudo que gerou o formulário foi desenvolvido por peritos brasileiros e europeus, de instituições austríacas e portuguesas, que prestam serviços de acolhimento às vítimas desses crimes. Uma versão reduzida e experimental deste formulário de avaliação de risco está sendo aplicada às mulheres que procuram a Central Telefônica de Atendimento à Mulher em situação de violência (Ligue 180).

CNJ NO COMBATE À VIOLÊNCIA

A Resolução CNJ 254/2018 instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, definindo diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres e garantindo a adequada solução de conflitos que envolvam mulheres em situação de violência física, psicológica, moral, patrimonial e institucional, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais sobre direitos humanos sobre a matéria.

A violência doméstica contra a mulher tem sido alvo debatido pelo CNJ desde 2007, por meio da Jornada Maria da Penha e do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Entre as ações institucionais concretas, destaca-se o programa Semana Justiça pela Paz em Casa, promovido pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça, com o objetivo de ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006), com objetivo de agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero.

Fonte: CNJ

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