Direito & Justiça

Campanha permanente contra a importunação sexual deverá ser criada em transporte intermunicipal no Estado

Iniciativa acesso à informações e enfrentamento ao crime em ônibus de todo o Paraná

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A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) divulgou que foi apresentado o Projeto de Lei n.º 464/2021, que pretende instituir uma campanha permanente contra a importunação sexual nos ônibus de transporte coletivo intermunicipal em todo o Estado. A iniciativa, denominada de “Campanha Permanente de Combate à Importunação Sexual no Transporte Rodoviário Coletivo Intermunicipal de Passageiros no Estado do Paraná”, terá diversas medidas preventivas, educativas e afirmativas sobre a importância do enfrentamento a este tipo de crime. 

O projeto, que é de autoria do deputado estadual Do Carmo (PSL), pretende, entre outras ações, espalhar informações em terminais rodoviários, estações de embarque e os veículos do transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros, com caráter permanente contendo instruções às vítimas sobre órgãos de apoio e canais de denúncias. “Os motoristas dos veículos também poderão contribuir: antes do início de cada viagem, informando para todos os passageiros que os casos de assédio ou importunação sexual poderão ser imediatamente relatados”, completa a Alep.

Segundo a inicativa, serão repassadas instruções sobre como as vítimas e testemunhas devem agir no caso de assédio sexual, algo que deverá ser divulgado por sistema de áudio e telas de vídeo dentro dos ônibus, caso eles tenham tal tecnologia. “Em momento algum a vítima pode ser obrigada a efetivar notícia criminal, sendo que ela deve ser informada de seus direitos da forma mais discreta possível sem causar exposição aos demais passageiros”, informa o projeto.

Parcerias

De acordo com a assessoria, empresas de transporte podem atuar em parceria com o Poder Público e organizações da sociedade civil que atuam em prol dos direitos das mulheres, oferecendo cursos de capacitação aos seus funcionários sobre como agir caso presenciem o crime. “Caberá às empresas informar, no ato da compra da passagem e escolha do assento, o gênero do passageiro que ocupará o assento ao lado, alocando preferencialmente pessoas do mesmo gênero em cada dupla de bancos. Caso este seja o desejo desses passageiros”, completa.

“Caso existam imagens de câmeras de monitoramento, informações do GPS ou qualquer outra tecnologia, elas poderão ser disponibilizadas para os órgãos competentes para que possam colaborar com a elucidação eventual do crime”, informa a Alep.

O que é importunação sexual? 

De acordo com a Casa Legislativa, a importunação sexual trata-se de condutas tipificadas  no Título VI do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. “Mas, nas palavras da própria Lei Federal bem mais recente, a de nº 13.718/2018, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, com pena que pode variar de um a cinco anos de prisão”, completa a assessoria.

O objetivo do projeto é a prevenção à importunação sexual no transporte coletivo intermunicipal. “Além do tema segurança pública ser dever do Estado, no mérito, este projeto busca proporcionar uma viagem confortável e segura, especialmente para as mulheres, que são o principal alvo e objetivo desta proposta”, destaca Do Carmo.

Do Carmo destaca que casos de importunação sexual são traumáticos às vítimas, às vezes até mesmo de forma irreversível, com violência caracterizada por conversas indesejadas, toques corporais, comentários inescrupulosos e exibições indesejadas. “A proposta reconhece a proteção às vítimas um dever do Poder Público e busca assegurar a integridade física e psicológica dessas vítimas, bem como garantir que sejam tomadas as providências necessárias e os encaminhamentos devidos para que o agressor seja identificado e punido”, finaliza a Alep.

Com informações da Alep