O Brasil ocupa a quarta posição no ranking mundial de acidentes de trabalho. A Previdência Social registrou, entre 2014 e 2018, 1,8 milhão afastamentos por acidente de trabalho e 6,2 mil óbitos. Na Bahia, esse número foi de 44.800 afastamentos e 272 mortes. Segundo dados do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, o País chega a contabilizar uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 40 minutos.
O advogado Adriano Marques Baddini afirmou que muitos fatores contribuem para o Brasil ter esse índice desfavorável. Entre eles a falta de fiscalização e de responsabilidade de empregadores e empregados no controle de segurança. “Procedimentos e uso dos equipamentos de segurança são os fatores que mais contribuem para os acidentes e as mortes no local do trabalho. O que não se percebe são os prejuízos causados aos empregadores, aos empregados e, principalmente, ao governo pela falta de cuidados mínimos”, atribuiu Baddini.
Segundo ele, a situação pode ser revertida se houver mais consciência por parte dos empregadores no fornecimento dos equipamentos de proteção. “E também maior controle de procedimentos de segurança no ambiente de trabalho, se houvesse cobrança por parte dos empregados para o fornecimento dos equipamentos de segurança utilizados e se houvesse fiscalização mais rígida por parte do governo”, completou o advogado.
PREJUÍZOS PATRIMONIAIS, SOCIAIS E HUMANOS
Os prejuízos causados por ambientes precários de trabalho podem ter desdobramentos patrimoniais, sociais e humanos. “Basta analisar os dados fornecidos pela Previdência Social e pelo Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho e poderemos verificar que os prejuízos causados à economia, às empresas, às famílias dos empregados acidentados ou mortos são fatos alarmantes, mas como muitas vezes o acidente no local de trabalho não é analisado como macro e sim como micro, não há uma visão mais ampla dos danos causados”, disse Baddini.
Entre os danos econômicos, dados da Previdência Social revelam que, de 2007 a 2013, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pagou R$ 58 bilhões em indenizações para acidentados no País.
USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
Os equipamentos de proteção individual (EPI) são de fornecimento e uso obrigatório nos ambientes em que sejam necessários para a segurança do trabalhador. “Mas, em nada resolvem se não há responsabilidade dos empregadores e empregados na rotina de trabalho. A atenção e o modo de executar os trabalhos devem caminhar ao lado com o uso dos EPIs. Veja, por exemplo, que de nada adiantará o uso do EPI por um trabalhador portuário se este permanecer próximo quando máquinas pesadas estão em movimento, sob contêineres quando estes estão suspensos e em muitas outras situações conhecidas por nós aqui em Paranaguá. É um conjunto de atenção e cuidados obrigatório a todos”, exemplificou Baddini.
MAIORES QUEIXAS DOS TRABALHADORES
O advogado relatou que já ouviu diversas reclamações por parte dos trabalhadores. As que costumam ser mais comuns são o fornecimento de equipamentos fora da data de validade, itens usados e danificados ou fora dos padrões estabelecidos legalmente. Outro fato alarmante é a cobrança pelo fornecimento de equipamentos de proteção.
“Não podemos generalizar e imputar a responsabilidade apenas ao empregador. Há a obrigatoriedade por parte do trabalhador no uso responsável destes equipamentos por mais desconfortáveis que possam ser na execução de certos trabalhos. A responsabilidade é de todos. Rotinas mais seguras no ambiente de trabalho, fiscalização mais rígida e uso consciente do equipamento são fatores preponderantes para evitar e reduzir ao máximo as perdas sociais, familiares e econômicas e retirar o País da posição vergonhosa que se encontra no ranking mundial”, ressaltou Baddini.
REFORMA TRABALHISTA
A reforma trabalhista, aprovada em 2017, que viabilizou outras relações de trabalho, não foi considerada pelo advogado como algo que causou prejuízo à saúde do trabalhador. “A reforma priorizou o entendimento mais dinâmico, mais próximo entre empregadores e empregados para solução de conflitos. Não considero que tenha modificado a situação na falta de fiscalização, controle e responsabilidades nos ambientes de trabalho com relação aos acidentes. Estes ainda continuam sendo um fator interno das corporações”, analisou Baddini.