No Mês da Mulher, o Ministério Público do Paraná (MPPR) divulgou uma entrevista sobre assédio e importunação sexual. A entrevistada é a promotora de Justiça Cristiane Aparecida Ramos. Ela explicou o que diferencia a paquera do assédio sexual, segundo a legislação brasileira, e o que configura a importunação sexual, delito que também está previsto em lei.
A promotora Cristiane afirmou o que caracteriza assédio sexual no Brasil. “O assédio sexual é um crime, primeiramente, foi introduzido na nossa legislação em 2001 e consiste em alguém obter vantagem ou favorecimento sexual se prevalecendo de uma condição de superior hierárquica. Tem que haver uma relação e uma ascendência no exercício de um emprego, cargo ou profissão. Não é qualquer pessoa que pode ser vítima e nem qualquer pessoa que pode ser o autor do assédio. Tem que ser pessoas que estão dentro de uma empresa, exercendo um cargo ou função, de modo que o assediador tenha uma superioridade hierárquica em relação à vítima”, disse Cristiane.
Segundo ela, a diferença entre a paquera e o assédio está no consentimento. “Normalmente, quando a gente está frente aos casos de assédio, existe um constrangimento, existe aquela sensação da vítima de desrespeito com a sua liberdade, com a sua integridade física, moral e psicológica. Já numa paquera, existe a reciprocidade, é aquela questão que ambos estão ali flertando, existe uma vontade de ambas as partes sem que haja constrangimento para qualquer uma delas. É algo saudável. Já o assédio, não, o assédio é uma situação que envolve o constrangimento, a vítima realmente pode ficar com problemas psicológicos graves”, explicou Cristiane.É lei: doadores de sangue e autistas têm direito a atendimento prioritário
Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça indicam que, de 2020 a 2023, a Justiça do Trabalho julgou quase 23 mil ações envolvendo assédio sexual. Em 72% dos casos, as vítimas eram mulheres, jovens de 18 a 39 anos.
“Nós temos esse aumento no número de ações envolvendo o tema, mas eu atribuo a essa questão não que isso necessariamente seja um aumento de casos. O que nós tivemos, e muito fortalecida nos últimos tempos, são políticas públicas voltadas ao empoderamento das mulheres, e isso faz com que elas tenham, sim, mais coragem em denunciar. Não ficam mais acuadas e no silêncio e tomam a decisão de denunciar esses casos”, destacou a promotora.

(Foto: Ilustrativa/Freepik)
Importunação sexual
Já com relação aos casos de importunação sexual, dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que, em 2023, houve registro de 8.100 casos no Brasil.
“Eu sempre oriento que as vítimas, nesse caso, se estão sendo vítimas, seja de importunação ou assédio sexual, primeiramente, devem procurar fazer essa denúncia através de um boletim de ocorrência e levar o caso às autoridades. Sempre lembrando que quando a gente está diante de crimes que envolvem a questão sexual, desde o estupro, que é mais grave, importunação sexual e assédio sexual, a palavra da vítima tem um peso e um valor maior. Isso a vítima precisa saber, porque nesses casos, ela tem para ela um olhar e uma validação maior para aquilo que ela está alegando. Isso é muito importante”, explicou Cristiane.
Normalmente, as vítimas acabam contando sobre o assunto para familiares e amigos, que também devem ser ouvidos pelas autoridades. “Quando esses crimes acontecem, as sequelas psicológicas aparecem e os familiares e as pessoas mais próximas vão avaliar e saber toda essa questão desse trauma e do que essa vítima psicologicamente está passando. Isso também serve como prova em favor das vítimas”, frisou Cristiane.
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Penalidades
O crime de importunação sexual tem pena de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui um crime mais grave. Já o assédio sexual, tem detenção de um a dois anos. No entanto, se o crime for cometido com vítima menor de 18 anos, no caso do assédio, a pena vai ser aumentada em um terço.
“O meu conselho sempre é que você tem que se encorajar para fazer a denúncia. Às vezes a mulher se sente fragilizada, sente medo, não sabe como agir, muitas vezes. É sempre bom procurar orientações, pedir auxílio para algum programa, porque existe sempre em cada município uma rede de proteção à vítima. Então, às vezes as vítimas não querem ir para a delegacia, porque elas ainda não estão encorajadas suficientemente. Elas precisam de uma conversa”, concluiu a promotora.
Com informações do MPPR