Direito & Justiça

Agora é lei: homens e mulheres devem ter salários iguais no Brasil

Advogada comenta o que muda com a sanção da nova lei da igualdade salarial

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Na tarde de segunda-feira, 3, foi sancionado o Projeto de Lei n.º 1.085, com o objetivo de garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil. Com isso, homens e mulheres que exercerem as mesmas funções de trabalho nas empresas deverão receber a mesma remuneração.

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Jane Salvador, explicou que já existia uma legislação que tratava da igualdade salarial sem discriminação de sexo, etnia e raça. No entanto, essa nova lei endurece as regras e traz novos mecanismos para que a isso seja de fato respeitado a partir de agora pelos empregadores no País.

“Ao longo dos anos vemos empregadores reticentes no cumprimento da lei e nós esperamos que esses mecanismos venham de fato fazer com que a partir de agora haja o cumprimento. Houve o aumento da penalidade, no caso de haver essa discriminação salarial comprovada”, disse a advogada. 

Dessa forma, a nova lei aumenta em até dez vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Segundo ela, o endurecimento da lei sobre o assunto é muito bem-vinda e tende a trazer benefícios à sociedade. “O próprio IBGE trata desse tema mostrando que as mulheres, em média, chegam a ganhar 22% a menos do que os homens e no caso de mulheres pretas e pardas são 46% a menos. Por isso, nós esperamos que a legislação seja mais um mecanismo de correção dessas distorções”, afirmou a advogada.

Relatórios

Pelo texto, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva.

“A lei diz ainda que os relatórios devem ter mecanismos para apuração de cargos que essas mulheres ocupam, não só para verificação de igualdade salarial, mas também quais cargos elas ocupam, se são cargos de liderança. Poderá ser feita uma averiguação muito mais ampla do que acontece dentro das empresas. Eu vejo essa lei de forma muito positiva”, ressaltou Jane.

Outras leis

Também na segunda-feira, 3, foram sancionados outros dois projetos de lei, um que estende o pagamento da Bolsa Atleta a atletas gestantes e puérperas, também de autoria do Executivo; e um que altera o Estatuto da Advocacia para incluir o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Gabriela Perecin

Jornalista graduada pela Fema (Fundação Educacional do Município de Assis/SP), desde 2010. Possui especialização em Comunicação Organizacional pela PUC-PR. Atuou com Assessoria de Comunicação no terceiro setor e em jornal impresso e on-line. Interessada em desenvolver reportagens nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, inclusão, turismo e outros. Tem como foco o jornalismo humanizado.