Direito & Justiça

Advogado explica sobre as restrições previstas para quem tem o título eleitoral cancelado

Mais de 5,1 milhões de pessoas no Brasil ainda precisam regularizar o documento

título eleitoral cancelado

Sem o título regularizado, o eleitor não tem a possibilidade de emitir passaporte (Foto: TSE)

O prazo para eleitores faltosos ficarem em dia com a Justiça Eleitoral acaba em 19 de maio, e quem não regularizar a situação poderá ter o título eleitoral cancelado. No total, mais de 5,1 milhões de pessoas no Brasil ainda precisam regularizar o documento.

Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou e nem pagou a multa relativa à ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno considerado um pleito, incluindo as eleições suplementares.

O advogado especialista em Direito Eleitoral, Waldir Franco Felix Junior, explicou sobre as restrições previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a quem tem o título cancelado e como fazer a regularização.

“Neste ano de 2025, o prazo para regularização do título é até 19 de maio, ou seja, próxima segunda-feira. O lado bom disso é que a regularização pode ser feita por canais on-line do TSE pela página do autoatendimento. Basta que o eleitor entre nesse portal do TSE, verifique sua situação e emita a respectiva guia para a regularização do pagamento”, disse Waldir.

A regularização do título eleitoral é importante porque não se trata só de uma simples situação de inadimplência do eleitor. “E é claro, de uma multa de poucos reais que, na verdade, não é um incentivo por si só à regularização. Mas, porque sem essa regularização, o eleitor deixa de ter quitação eleitoral e, com isso, deixa de ter acesso a inúmeras necessidades ou inúmeras condições para o exercício da sua vida civil plena”, afirmou Waldir.

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O advogado especialista em Direito Eleitoral, Waldir Franco Felix Junior, falou sobre a importância da regularização do título (Foto: Divulgação)

Sem o título regularizado, o eleitor não tem a possibilidade de emitir passaporte, de atualizar documentos como CPF e de regularizar sua situação cadastral na Receita Federal, por exemplo, além da possibilidade de tomar posse caso seja aprovado em algum concurso público.

Para aqueles que são mais jovens, uma parcela significativa, mais de 40% do eleitorado que não votou ou que não justificou sua ausência, ficam impossibilitados de se inscrever em instituições superiores de ensino.

“Todos aqueles eleitores, por exemplo, que estão inadimplentes nessa condição e que, porventura, sejam aprovados em algum vestibular ou algum curso técnico de um Instituto Federal, por exemplo, não poderão adentrar esses cursos, não poderão começar esses cursos sem sua quitação eleitoral conseguida pela regularização do título”, acrescentou o advogado.

Estatísticas do TSE

A maioria de eleitores faltosos é homem (58%). Quanto ao grau de instrução, o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (30,33%). 

Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos. No caso das pessoas que usam o nome social no título, mais de 3 mil estão em situação irregular e, entre os eleitores com deficiência, mais de 39 mil não estão quites com a Justiça Eleitoral.

Não são passíveis de cancelamento os títulos de eleitores maiores de 70 anos, de 16 e 17 anos e de pessoas analfabetas, pois o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para essa parcela do eleitorado.

Como regularizar o título eleitoral

A Justiça Eleitoral orienta os eleitores para que acessem, até 19 de maio, os sites do TSE (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para verificar se constam na lista dos títulos passíveis de cancelamento.

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

A 5.ª Zona Eleitoral de Paranaguá está localizada na Rua Odilon Mader, n.º 994, bairro Jardim Alvorada. O local funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos, dependendo da situação de cada eleitor: documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); título eleitoral ou e-Título; comprovantes de votação; comprovantes de justificativas eleitorais; e comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Com informações do TSE

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Gabriela Perecin

Jornalista graduada pela Fema (Fundação Educacional do Município de Assis/SP), desde 2010. Possui especialização em Comunicação Organizacional pela PUC-PR. Atuou com Assessoria de Comunicação no terceiro setor e em jornal impresso e on-line. Interessada em desenvolver reportagens nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, inclusão, turismo e outros. Tem como foco o jornalismo humanizado.