Direito & Justiça

Advogada concede dicas para aproveitar a Black Friday sem levar prejuízo

Consumidor deve sempre ficar atento para evitar prejuízos

Advogada concede dicas para aproveitar a Black Friday sem levar prejuízo

Advogada concede dicas para aproveitar a Black Friday sem levar prejuízo

Monitoramento de preços e confiabilidade das lojas são essenciais 

No dia 27 de novembro, será realizada a “Black Friday” em todo o Brasil, período em que há diversas promoções que podem trazer economia aos consumidores, mas que também podem gerar prejuízos, em virtude da existência de ofertas enganosas, assim como golpes on-line. A advogada Sthefani Peres, graduada em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), especialista em Direito Civil e Processual e mestranda em Direito pelo Unicuritiba, concedeu dicas importantes para aproveitar este período em que há várias ofertas presenciais e on-line em lojas sem correr o risco de ser enganado ou até mesmo se tornar vítima de crimes on-line. 

O consumidor deve, desde já, monitorar os preços daqueles produtos que deseja comprar, para saber se realmente, no dia da Back Friday há de fato um desconto ou se o vendedor aumentou o preço de última hora. Esse monitoramento já vai ajudar o consumidor a pensar no que realmente deseja ou necessita comprar”, salienta a advogada. Outro ponto ressaltado é a necessidade de analisar continuamente se você não está fazendo uma compra por impulso. “São aqueles casos em que parecem ser uma oportunidade única, mas que podem levar ao arrependimento posterior, além do endividamento. É sempre bom lembrar que, ainda que com desconto, o produto deve caber no orçamento do consumidor, para que sejam evitados problemas posteriores”, destaca. 

Golpes

A jurista ressalta que é necessário ter atenção com relação aos golpes cometidos neste período. “O consumidor deve sempre ficar atento se a loja é de confiança, principalmente para as compras on-line. Jamais clicar em links de anúncios recebidos por e-mail, procurando sempre ir diretamente ao site. Esses links podem direcionar o consumidor a uma página falsa ou, ainda, roubar dados pessoais”, afirma.

Registro das compras

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“Consumidor deve, desde já, monitorar os preços daqueles produtos que deseja comprar, para saber se realmente, no dia da Back Friday há, de fato, um desconto”, ressalta a advogada Sthefani Peres (Foto: Divulgação)

Os consumidores devem guardar os registros de compras e notas fiscais, visto que isso pode facilitar um eventual pedido de reclamação, devolução ou troca de produto. “Para compras efetuadas on-line, o consumidor tem até sete dias para se arrepender da compra, recebendo o dinheiro de volta, sem ter que apresentar qualquer justificativa para isso. As lojas físicas não são obrigadas a receber de volta o produto ou realizar uma troca só pela vontade do consumidor. O que ocorre é que a maioria das lojas acaba fazendo isso por mera gentileza. Caso o produto comprado apresente algum defeito, pela lei, deve ser oportunizado o conserto em até 30 dias. Se não resolvido nesse prazo, o consumidor pode então pedir a devolução do dinheiro, a troca ou o abatimento no preço”, informa.

“Para que o consumidor possa optar por uma dessas três alternativas de modo imediato, somente no caso do conserto ou substituição da peça afetar a qualidade ou característica do produto ou quando se tratar de produto essencial, de necessidade básica”, afirma a advogada.

Como denunciar possíveis crimes

A advogada afirma que em um primeiro momento, em caso de prejuízo ou golpe na Black Friday, o consumidor deve entrar em contato com o próprio vendedor ou loja, por meio dos canais disponibilizados para atendimento. “Caso o problema não seja resolvido, denúncias podem ser realizadas pela Internet no site do Procon-PR ou pelo site consumidor.gov. Caso o problema persista, o consumidor pode então entrar com uma ação no Juizado Especial, que é para ações de até 40 salários mínimos. Para valores até 20 salários mínimos é permitido ser assistido por advogado, porém não é obrigatório. De 20 a 40 salários é obrigatória a assistência de um advogado”, finaliza. 

Leia também: CNJ comunica tentativa de golpe por aplicativos de mensagem

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