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Deputados aprovam com agilidade projeto que regulamenta repasses de recursos para vítimas de tornado em Rio Bonito do Iguaçu

Texto já seguiu para sanção por parte do Poder Executivo

Nesta quarta-feira (12) foram realizadas 2 sessões plenárias (Créditos: Orlando Kissner/Alep)

Nesta quarta-feira (12) foram realizadas 2 sessões plenárias (Créditos: Orlando Kissner/Alep)

Em mais uma tramitação célere, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou a criação do Programa Reconstrói Paraná. A iniciativa permite a transferência de recursos do Estado diretamente a famílias paranaenses atingidas por catástrofes naturais ou tecnológicas. Imediatamente destinada à população de Rio Bonito do Iguaçu, devastada pelo tornado da última sexta-feira (7), a medida define critérios de repasse também em futuros desastres climáticos extremos, cada vez mais frequentes.

A proposição do governo, em regime de urgência, foi concluída nesta quarta-feira (12), com apreciação nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças, além da votação em duas sessões plenárias — uma ordinária e uma extraordinária —, com dispensa de redação final e envio à sanção.

O objetivo do projeto de lei 1069/2025 é proporcionar um mecanismo de apoio à retomada das condições de moradia dos cidadãos, possibilitando que os valores repassados sejam utilizados para custear reparos e reconstruções de residências. Para isso, o Estado irá aportar R$ 50 milhões no Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap).

“O projeto vem para regulamentar a alteração que a Assembleia Legislativa fez no último domingo, permitindo que o Fundo possa fazer os repasses diretamente às famílias, no valor de até R$ 50 mil. Cria um cartão que permite a aquisição de materiais de construção, considerando o critério de nível de destruição, e um voucher para contratação de serviços e mão de obra, como pedreiros, eletricistas, encanadores e outros. Encaminhamos hoje mesmo à sanção do governador, para que a Secretaria da Família e a Defesa Civil possam começar o repasse a essas famílias que já foram cadastradas”, explicou o presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD).

O projeto

Para receber o benefício, será necessária a comprovação de residência em município que tenha reconhecido estado de calamidade pública; a comprovação de que a moradia foi diretamente atingida pelo desastre, mediante laudo de engenharia emitido pela Defesa Civil ou outro órgão atuando em colaboração no enfrentamento da calamidade; e o atendimento aos critérios de vulnerabilidade social a serem definidos em regulamento do Poder Executivo.

O montante corresponderá ao alcance dos danos: 100% no caso de destruição total do imóvel; 70%, se houver destruição parcial grave; e 40%, para destruição leve.

A utilização indevida, o desvio de finalidade ou o recebimento de recursos por meio de fraude, simulação, omissão de informação ou falsidade ideológica implicará a devolução dos valores corrigidos e exclusão do programa, além das sanções civis e penais aplicáveis.

Celeridade

O projeto é mais uma iniciativa de atendimento às famílias paranaenses após a catástrofe causada por ventos de até 330 km/h, que provocaram a morte de sete pessoas — seis em Rio Bonito do Iguaçu e uma em Guarapuava.

Ainda no domingo, foi aprovada a alteração no Fecap, o repasse de R$ 3 milhões da Assembleia, bem como os R$ 3 milhões destinados pela Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), votados na terça-feira.

Na terça, as deputadas e deputados estaduais também aprovaram a criação do Programa Auxílio Paraná, para o pagamento de R$ 1.000, por até seis meses, a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham perdido total ou parcialmente a moradia, sofrido danos significativos ou ficado desabrigadas em razão de eventos climáticos extremos.

Segundo o governo, a primeira destinação está prevista para Rio Bonito do Iguaçu, mas outros 33 municípios em situação de calamidade também terão direito.

Poluição sonora

Avançou em primeiro turno o projeto de lei 600/2024, que dispõe sobre a prevenção, o monitoramento e o controle da poluição sonora no Paraná. O deputado Goura (PDT) assina a proposta e cita que o aumento da população e a rápida urbanização têm contribuído para níveis elevados de ruído, que afetam a saúde e o bem-estar da população. “O ruído excessivo representa uma ameaça à qualidade de vida, à saúde pública e ao equilíbrio ambiental”, afirma.

O projeto visa estabelecer um conjunto de diretrizes claras para a prevenção, o monitoramento e o controle da poluição sonora, com a padronização de níveis aceitáveis de ruído em conformidade com os parâmetros definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a serem aplicados em indústrias, empresas e demais atividades. O texto tramita na forma de um substitutivo geral da CCJ.

Utilidade pública

Os deputados aprovaram diversas propostas que concedem o título de utilidade pública a instituições paranaenses. Em primeiro turno e redação final: à Associação Brasileira dos Coreanos de Curitiba (PL 778/2025), da deputada Maria Victoria (PP); à Associação Campos Gerais Futsal – ACGF, de Ponta Grossa (PL 881/2025), do deputado Marcelo Rangel (PSD); à Entidade Assistencial Torre Forte, de Ivaiporã (PL 925/2025), do deputado Alexandre Curi; e à Federação Paranaense de Wheeling, de São José dos Pinhais (PL 944/2025), do deputado Thiago Bührer (União).

Em redação final, foram aprovados os projetos que concedem o título à Associação de Educação Personalizada (AEP), de Curitiba (PL 854/2025), também proposta por Alexandre Curi; à Associação Quebrada do Basquete, da capital paranaense (PL 858/2025), proposta da deputada Marli Paulino (SD); e ao Lar São Vicente de Paulo, de Umuarama (PL 865/2025), do deputado Matheus Vermelho (PP).

Imóveis

Em segundo turno e com dispensa de redação final, seguem para sanção: o PL 923/2025, que autoriza a concessão onerosa de imóveis do órgão que incorporou diversas unidades, entre elas Unidades Armazenadoras de Grãos. Elas serão disponibilizadas ao setor privado mediante concessão onerosa, respeitando o devido procedimento licitatório, a fim de promover seu aproveitamento produtivo e assegurar a continuidade da prestação de serviços essenciais ao agronegócio paranaense; o PL 984/2025, que autoriza a doação de imóvel ao município de Barbosa Ferraz para implantação de serviços municipais voltados às áreas da saúde e da assistência social; e o PL 983/2025, que altera a Lei nº 16.251/2009, autorizando a doação de imóvel ao município de Contenda.

Emenda

De autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), o projeto de lei 938/2023, que propõe a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná do “Dia de Memória às Vítimas do Holodomor Ucraniano”, recebeu emenda e retorna à CCJ. A proposta prevê que a data seja reverenciada anualmente no quarto sábado do mês de novembro.

O Holodomor, que significa “extermínio pela fome” em ucraniano, refere-se ao período de fome provocada nos anos de 1932 e 1933, durante o regime de Josef Stalin na União Soviética.

Fonte: Alep


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