Direito & Justiça

Defensoria Pública explica como fica o reajuste da pensão com o novo salário mínimo

Valor deve ser atualizado periodicamente

Defensoria Pública

Foto: Daniel Caron/DPE-PR

O novo salário mínimo de R$ 1.518 entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2025, mas começa a ser pago agora, no início de fevereiro. Com ele, surgem mudanças no pagamento de algumas pensões alimentícias, já que muitos acordos judiciais definem o valor da pensão como um percentual do salário mínimo. Para quem tem dúvidas sobre essa mudança, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) pode ajudar.

O defensor público Rafael dos Santos Guimarães, que atua na área de Família na sede de Campo Mourão, explica que a legislação brasileira, através do artigo 1.710 do Código Civil, determina que o valor dos alimentos – termo jurídico para a popularmente conhecida “pensão alimentícia” – deve ser atualizado periodicamente por um índice oficial.

Assim, é comum que a Justiça fixe o valor como um percentual do salário mínimo, ou dos rendimentos do alimentante, buscando facilitar o cálculo e o acompanhamento dos reajustes. 

“Na maioria dos casos é fixado de acordo com o salário mínimo: 20%, 30%, 40% do salário mínimo. Não há uma porcentagem específica. Vai depender das necessidades de quem recebe os alimentos – chamado de ‘alimentando’ – e também das possibilidades de quem está pagando os alimentos – chamado ‘alimentante’. Então o juiz faz uma ponderação da possibilidade e da necessidade”, explica o defensor. 

Quando a pensão é calculada dessa forma, o aumento é automático: basta o valor do salário mínimo subir para que a pensão também seja reajustada. Dessa forma, tanto quem recebe os alimentos quanto quem paga têm conhecimento prévio de como o valor dos alimentos será atualizado ao longo do tempo, evitando a necessidade de novas ações judiciais para solicitar o reajuste.

Descumprimento do acordo

Caso o alimentante não cumpra com o pagamento da pensão alimentícia no valor atualizado, o alimentando – representado pela mãe, pai ou responsável – pode ajuizar o cumprimento da sentença ou do acordo.

Essa ação possui diferentes formas de ser executada. Uma delas é o rito da prisão civil, no qual o alimentando busca cobrar judicialmente os valores referentes aos três últimos meses de pensão alimentícia vencida, contados a partir da data do ajuizamento da ação. Nesse caso, o devedor é intimado a pagar o valor devido – os três meses que estavam vencidos e os que podem ter se acumulado ao longo do processo – em três dias, sob pena de prisão.

Existe também o rito da penhora, geralmente utilizado para cobrar os meses de pensão alimentícia mais antigos, ou seja, aqueles que venceram há mais de três meses. No entanto, o alimentando pode optar por esse rito mesmo para os meses mais recentes, caso prefira a penhora de bens do devedor em vez da prisão civil.

“O rito da penhora verifica se o devedor possui bens no nome: casa, carro, se tem valores no fundo de garantia, no PIS, abono salarial, valores depositados em conta bancária, etc. Busca-se, assim, satisfação não pela prisão, mas pela expropriação dos bens”, explica o defensor. 

Pensões não fixadas pelo salário mínimo

Quando a pensão alimentícia é fixada com base no salário do devedor, o processo de atualização é diferente do que ocorre quando o salário mínimo é utilizado como referência. Nesse caso, o valor não se atualiza automaticamente, mas sim quando é comprovado que o alimentante teve um aumento salarial.

“Geralmente, nesses casos, o valor dos alimentos é fixado na sentença por uma percentagem calculada do salário bruto do alimentante, descontado apenas os descontos obrigatórios – previdência social e o imposto de renda, se houver. O resto constitui a base de cálculo da pensão”, explica o defensor público.

Revisão da pensão alimentícia

Independentemente de como o valor da pensão é fixado, caso a parte que recebe a pensão queira revisar a porcentagem paga, é necessário ingressar com uma nova ação – uma revisional de alimentos – provando que a situação mudou. Ou porque a necessidade da criança ou adolescente que recebe aumentou, ou porque quem paga os alimentos teve um incremento da renda. 

E o contrário também é possível: quem paga a pensão pode ajuizar uma ação revisional de alimentos para poder abaixar o valor dos alimentos, seja porque as possibilidades dele diminuírem ou porque a necessidade do alimentando também diminuiu. Porém, é importante ressaltar que a fixação da pensão alimentícia é um direito da criança ou do adolescente, e que o valor deve ser suficiente para suprir suas necessidades básicas, como alimentação, vestuário, educação e saúde. 

A Defensoria Pública oferece orientação jurídica gratuita para esclarecer dúvidas sobre o reajuste e auxiliar no cálculo do novo valor da conhecida pensão alimentícia. Em caso de dúvidas, procure o atendimento da DPE-PR mais próxima. 

Fonte: DPE-PR

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