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Cultura

Agentes culturais de Paranaguá têm até 3 de novembro para se cadastrar na Lei Aldir Blanc

Inscrições devem ser feitas de forma on-line através do site da prefeitura

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A Prefeitura de Paranaguá, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secultur), alerta para o prazo final de cadastramento de agentes culturais da cidade na Lei Aldir Blanc, criada para dar suporte aos representantes do setor cultural afetados pela pandemia da Covid-19.

Os artistas e grupos culturais de Paranaguá têm até o dia 3 de novembro para concluírem o processo de inscrição. Para isso, basta acessar o site https://www.paranagua.pr.gov.br/lei-aldir-blanc e seguir as orientações contidas no edital.

“Esse edital de premiação já está aberto há algum tempo e estamos aqui reforçando e alertando os artistas da cidade de Paranaguá para que não percam o prazo, pois depois do dia 3 de novembro não tem mais tempo hábil para a inscrição de projetos neste edital”, alertou o secretário municipal de Cultura e Turismo, Harrison Camargo.

Serão disponibilizados R$ 567 mil para contemplar todos os segmentos culturais de Paranaguá, com a premiação que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil.

“Ao entrar no site da Prefeitura de Paranaguá você vai encontrar um banner escrito Lei Aldir Blanc. Nesse banner você vai encontrar o edital e também já te dará o caminho para iniciar a inscrição do projeto. Esse projeto será avaliado por uma comissão da Secretaria de Cultura e Turismo e, posteriormente, após a publicação de seleção desses projetos os artistas produzem o material”, explica Camargo, que informa ainda que para este edital foi isentado a exigência de certidões negativas para os artistas.

De acordo com a Secultur, a expectativa é contemplar cerca de 172 propostas. O edital de fomento de projetos possibilita aos artistas, o envio de propostas nos segmentos de artes plásticas; artes visuais; artesanato; circo; cultura popular e tradicional; dança; design e moda; fotografia; gastronomia; literatura; música; patrimônio; teatro; audiovisual e artes integradas.

O artista que participou do primeiro edital, no ano passo, pode se cadastrar novamente para este que tem prazo até 3 de novembro, pois segundo a secretaria, não há impedimento.

O secretário municipal de Cultura e Turismo, Harrison Camargo, afirmou que o edital é válido apenas para os agentes culturais da cidade de Paranaguá e que o setor foi bastante afetado durante a pandemia do novo Coronavírus. “A área cultural foi muito prejudicada com a pandemia da Covid-19 e estamos vivendo uma nova realidade. Essa verba contemplará todos os agentes cultuais da cidade. Por determinação do prefeito Marcelo Roque, a equipe da Secultur está empenhada em auxiliar a chegada da nova fase desse segmento”, destacou o secretário.

Expectativa é contemplar cerca de 172 propostas no edital. Foto: Flora Pimentel/Casa do Choro – EBC – Arquivo

Cadastro de espaços culturais

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo informa acerca do edital de chamamento público 013/2021, que visa cadastrar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.

Serão destinados em torno de R$ 144 mil para os espaços culturais da cidade que tiveram suas atividades interrompidas devido a pandemia da Covid-19. Os interessados em participar desta nova etapa da Lei Aldir Blanc, devem se inscrever no site www.sic.cultura.pr.gov.br até o dia 08 de novembro.

Serão contemplados 16 espaços ligados à cultura na cidade. Poderão participar dessa chamada pública: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradições regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7.º da lei 14.017.

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