A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) recomendou que pais não peçam descontos ou reembolso total ou parcial em mensalidades de instituições de ensino que tiveram as aulas suspensas em razão do novo Coronavírus. O objetivo é evitar o desarranjo nas escolas, uma vez que as instituições já fizeram sua programação anual e as alterações orçamentárias poderiam impactar despesas como o pagamento de salários de professores e aluguel.
No entanto, ficam dúvidas quanto aos direitos dos pais que se encontram nessa situação. O advogado Érico Klein, especialista em Direito Processual Civil, afirma que, primeiramente, é preciso compreender que em situações imprevisíveis, e das mais diversas incertezas, não há soluções prontas. “Nem segurança sobre como o direito regulará os desdobramentos desta crise originada na área da saúde. É nestas situações, que mais se precisa de boa-fé, lealdade e razoabilidade, para se negociar situações que amenizem eventuais prejuízos de ambos os lados de cada relação”, destacou Klein.
Desta forma, o melhor caminho para o advogado é procurar renegociar os contratos. “Especialmente tendo em vista que, na maioria dos casos, o calendário escolar será apenas remanejado visando a acomodar o período de quarentena necessário”, disse.
De acordo com ele, ainda não há uma previsão específica para esses casos. “Há previsões, por outro lado, que garantem que, havendo suspensão integral do serviço, o consumidor poderá pedir seu dinheiro de volta, sem pagamento de quaisquer multas. Não há nada, no entanto, que impeça a negociação, mesmo nestes casos, com a postergação da prestação do serviço”, reiterou o advogado.
Os pais que tiverem filhos em escolas particulares não podem cobrar as instituições de ensino por atividades para que estes possam fazer em casa neste período. “Via de regra, não faz parte da obrigação assumida pelas instituições o fornecimento de atividades extras em período de situações imprevisíveis. As escolas que têm prestado o referido serviço, o fazem por boas práticas comerciais e visando a manter boa relação com os pais”, destacou Klein.
No entanto, essas aulas devem, obrigatoriamente, serem repostas depois. “O serviço de ensino deve ser prestado de forma completa. A reposição de aulas não dadas neste momento deve ser obrigatoriamente feita em momento posterior”, ressaltou o advogado.
Academias
No caso de mensalidades de academias já pagas de forma antecipada ou parceladas no cartão de crédito, ele recomenda agir com boa-fé e lealdade e negociar para que o serviço possa ser prestado posteriormente. “Como dito, entretanto, é possível solicitar a devolução do valor pago”, ponderou o advogado.