conecte-se conosco

Coronavírus

Prefeitura instala placas reafirmando a proibição de uso do Aeroparque

Município instalou placas na localidade no fim de semana (Foto: Divulgação)

Publicado

em

Utilização do espaço está proibida desde abril, como forma de prevenção à Covid-19

No último fim de semana, a Prefeitura de Paranaguá instalou placas no Aeroparque destacando que está proibida a utilização do espaço durante a pandemia do novo Coronavírus, com foco no isolamento social e prevenção à circulação da Covid-19 entre os munícipes. A medida já estava prevista no Decreto Municipal n.º 1.940/2020 publicado em Diário Oficial no início de abril, visando a proibir a circulação de pessoas em praças públicas e outros logradouros, ou seja, o uso do Aeroparque e outras localidades para caminhada, corrida e prática de atividades físicas ou lazer não está permitido durante a pandemia. 

A instalação das placas ocorre em um momento em que Paranaguá está registrando um aumento diário de casos da Covid-19: nos últimos três dias, nove casos da doença foram confirmados, totalizando 34 registros de Coronavírus no município e quatro mortes, uma delas importada, de acordo com o boletim da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) divulgado na segunda-feira, 18.

A prefeitura afirma que a proibição da utilização do Aeroparque já estava em vigor desde o início de abril, quando foi publicado o Decreto N.º 1.940/2020. “A colocação de placas indicando a proibição da utilização, neste fim de semana, pela Guarda Civil Municipal (GCM), ocorreu porque algumas pessoas estavam desrespeitando tal determinação”, esclarece a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom).

A medida já estava prevista no Decreto Municipal n.º 1.940/2020 publicado em Diário Oficial no início de abril

Segundo a Secom, o artigo 17 do decreto em questão esclarece sobre a utilização do Aeroparque e outros equipamentos públicos durante a pandemia do Coronavírus. “Permanece proibida a utilização dos seguintes equipamentos públicos: parque; praças; quadras; campos e ginásios de esportes”, salienta o texto da lei.

“No parágrafo único há ainda a informação de que permanecia também proibida a aglomeração às margens da baía e dos rios dentro do limite territorial do município de Paranaguá”, finaliza a prefeitura.

Em alta

plugins premium WordPress