Devido à inclusão dos municípios do litoral no decreto estadual, a partir de quarta-feira, 8, o horário do toque de recolher tem alterações em Paranaguá. Os moradores estão proibidos de circular pelas ruas da cidade entre 23h e 6h, conforme Decreto Municipal n.º 2.081, publicado na terça-feira, 7. A medida visa a evitar a transmissão da Covid-19, que teve um crescimento exponencial nas últimas semanas.
O horário do toque de recolher não se aplica a profissionais da saúde e de apoio social; aos agentes de proteção civil; e às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas. Também podem circular dentro do horário estipulado do toque de recolher trabalhadores de outros setores, desde que estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respectivas atividades profissionais.
O toque de recolher está estabelecido em Paranaguá desde o fim do mês de março, quando o município vivenciou o início da pandemia com o surgimento dos primeiros casos. Com mudanças de horários, o último que estava vigorando na cidade era das 19h às 6h. O objetivo é conter o aumento de casos verificado nas últimas semanas, fazendo com que Paranaguá, de acordo com o boletim de terça-feira, 6, ultrapassasse a marca dos 600 casos e 12 óbitos.
Uso de máscara e isolamento social
Mesmo sendo permitido o deslocamento fora do horário do toque de recolher, a população precisa seguir algumas medidas de segurança e somente sair se for necessário, privilegiando o isolamento social. O uso de máscara continua obrigatório por todos os moradores.
Segundo informações da Prefeitura de Paranaguá, o descumprimento por pessoa física, das medidas de isolamento social, uso obrigatório de máscara e de medidas restritivas de isolamento domiciliar, está sujeito às penalidades estabelecidas no Código Penal e multa de 39 UFM. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública.
Vale ressaltar que continua suspenso o funcionamento de parques e praças; estabelecimentos destinados ao entretenimento, com ou sem música, de forma eventual ou periódica, tais como casas de festas, eventos ou recepções, circos, teatros, cinemas e atividades correlatas; e marinas.
A população pode denunciar o descumprimento das medidas preventivas para a Guarda Civil Municipal, através do número 153.