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Coronavírus

Paranaguá retira obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados

Utilização segue obrigatória no transporte coletivo e em espaços de atendimento de saúde

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Foto: Arquivo

Na quinta-feira, 29, a Prefeitura de Paranaguá publicou o Decreto n.º 3.397/2022 que entrou em vigência na mesma data, desobrigando o uso de máscaras em ambiente fechado, seguindo o Decreto Estadual n.º 10.596/2022, que desobriga o uso do item neste tipo de local em todo o Paraná. A utilização de máscaras de proteção em espaços de atendimento de saúde e no transporte coletivo segue obrigatória no município. Desde o dia 17 de março, o uso do item em locais abertos já não era mais obrigatório em Paranaguá, conforme o Decreto n.º 3.382/2022. 

Segundo a Prefeitura de Paranaguá, a decisão leva em consideração a necessidade de análise permanente de reavaliação do cenário epidemiológico da Covid-19 no município. Outro ponto é que a decisão segue “as medidas adotadas pelos demais Entes da Federação em relação ao uso de máscaras de proteção facial e a necessidade de unidade normativa para maior eficiência social das medidas de segurança”, acrescenta o decreto.

“Permanece obrigatório o uso de máscaras em ambientes fechados dedicados ao atendimento de saúde, bem como nos veículos do transporte coletivo. Permanecem válidas as demais disposições municipais sobre o tema,  à exceção dos dispositivos que com este Decreto conflitarem”, afirma os artigos 3.º e 4.º do texto normativo municipal.

As novas medidas não revogaram o parágrafo o artigo 2.º do Decreto n.º 3.382/2022 de 17 de abril que aborda a prevenção à doença com relação à quem estiver com o Coronavírus ou seus sintomas. É obrigatório o uso de máscara facial para indivíduos que apresentem sintomas da Covid-19 em ambientes fechados e abertos”, informa a Prefeitura.

Confira o novo decreto sobre o uso de máscaras:

Paraná

Na terça-feira, 29, o governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o Decreto n.º 10.596/2022 liberando a circulação de pessoas sem máscaras em locais internos em todo o Paraná. “A medida já está em vigor e leva em consideração a situação estável da circulação do vírus que provoca a Covid-19 no Estado, com internamentos, óbitos e taxa de transmissão em queda consistente há algumas semanas. A alteração é um complemento da flexibilização do uso do equipamento de proteção individual em locais externos, assinada em 16 de março”, informa o Estado.

“Os números da pandemia tem apresentado queda e com isso conseguimos realizar algumas flexibilizações, dentre elas o uso obrigatório de máscaras. Este acessório nos ajudou muito durante estes dois anos e tudo isso só está sendo possível graças ao povo paranaense que adotou as medidas de prevenção e se vacinou contra a doença”, explica o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

Segundo a Sesa, a utilização de máscaras não está proibida. “Aqueles que quiserem podem continuar utilizando. Além disso, as medidas de prevenção como higienização das mãos e uso do álcool em gel devem ser mantidas, para evitar a contaminação pela Covid-19”, finaliza.

Com informações da AEN

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