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Coronavírus

Pandemia: Despejo por falta de pagamento de aluguel poderá ser suspenso

Advogada afirma importância de evitar despejo, entretanto oportunismo deve ser evitado (Foto: Divulgação)

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Advogada ressalta importância da negociação entre inquilino e locador 

Além de todo o problema sanitário resultante do novo Coronavírus no Brasil, com mortes e milhares de casos da doença, a pandemia também está trazendo uma crise econômica, o que afeta a questão imobiliária e gera a necessidade de flexibilização e diálogo na questão do aluguel. Com o desemprego e a redução de renda de grande parte da população, o Legislativo e o Judiciário estão atuando de modo a permitir uma negociação para o pagamento do aluguel entre proprietários e locatários em imóveis residenciais e comerciais, bem como com foco na suspensão do despejo durante o período de isolamento social. 

Diana Fernandes, advogada formada pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e pós graduanda em direito corporativo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), ressaltou que durante a crise é nítido que muitas pessoas perderam o emprego e acabam ficando com dificuldades para pagar o aluguel. “Além disso, o comércio foi em grande parte fechado, de modo que as empresas que não possuem grandes reservas financeiras não têm como arcar com o aluguel. Por isso, o legislativo e o judiciário estão se ocupando dessas questões”, acrescenta.

Projeto em trâmite

“Está em trâmite o projeto de lei 1179/2020, que propõe a suspensão dos despejos até o dia 30 de outubro de 2020. Este projeto, contudo, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e sancionado para que possa entrar em vigor”, explica a advogada. Segundo ela, o Judiciário também está sendo acionado sobre o tema. “No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) já há decisão que suspendeu liminar de despejo para garantir direito à moradia neste período. No TJSP, já se decidiu que continuam devidos os aluguéis em locação comercial no período do coronavírus”, complementa.

Diálogo

É essencial que os contratantes busquem a negociação do aluguel. “De um lado, o locador terá dificuldades em achar um novo inquilino neste período, dadas as recomendações de isolamento; portanto, caso não cheguem em acordo, é possível que o imóvel fique vazio por um tempo, sem render nada para o proprietário e ainda gerando despesas (condomínio, IPTU). De outro lado, será difícil para o inquilino arcar com uma mudança neste momento; ele teria que encontrar outro imóvel, contratar transporte para mudança, realizar obras e reformas de saída do imóvel antigo e entrada no novo imóvel. Tudo isso em um momento em que o comércio não está funcionando normalmente, havendo condomínios que sequer estão permitindo a realização de obras e reformas”, afirma a advogada.

“É extremamente importante que as pessoas tenham um local para morar nesse período. O desalojamento de milhares de pessoas certamente é algo a ser evitado em situação de pandemia e crise econômica. Igualmente importante, contudo, é evitar comportamentos oportunistas”, afirma a advogada Diana Fernandes

As duas partes envolvidas no aluguel, ou seja, quem vai receber e quem vai pagar, possuem interesses mútuos para uma negociação. “Isso ocorre não apenas por questões de saúde e solidariedade, mas também porque ambas as partes podem se beneficiar disso. Reduzir prejuízos em uma situação de crise já é um grande avanço. É importante lembrar que haverá um “pós-crise” e que cultivar as boas parcerias comerciais, na medida do possível, pode gerar frutos mais para frente”, acrescenta. 

Pausa no aluguel

De acordo com a jurista, é possível discutir com o locatário uma pausa do aluguel durante este período da pandemia no caso, por exemplo, de comércio que está com atividade paralisada. “Contudo, é importante lembrar que por enquanto não há nenhuma lei expressa que obrigue o locador a aceitar a suspensão dos aluguéis. Por isso, é recomendável conversar com locador sobre os benefícios de uma negociação e a valorização da relação dos contratantes a longo prazo”, completa.

Nas locações comerciais, em geral o que ocorre são contratos interempresariais, em que a força obrigatória dos contratos é a regra no Judiciário. “Ou seja, é mais muito raro que o Judiciário interfira em prol do locatário”, diz.  O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, já decidiu que é descabida a suspensão da exigibilidade dos aluguéis em locação comercial, sendo que ela deve ocorrer mediante ato negocial entre as partes ou por força de especial disposição legal”, acrescenta Fernandes.

Isolamento domiciliar 

Diana afirma que é necessário entender que o despejo por falta de pagamento é algo que deve ser evitado no momento em que o isolamento domiciliar é a principal forma de prevenção à Covid-19. “É extremamente importante que as pessoas tenham um local para morar nesse período. O desalojamento de milhares de pessoas certamente é algo a ser evitado em situação de pandemia e crise econômica”, acrescenta.

“Igualmente importante, contudo, é evitar comportamentos oportunistas. Se valer da situação de pandemia para obter benefícios indevidos, como deixar de pagar aluguel quando na verdade se tem condições para tanto, é prejudicial. Afinal, se as pessoas começam a fazer mal uso de prerrogativas excepcionais, a tendência é que elas acabem sendo tolhidas até mesmo de quem realmente precisaria delas”, finaliza Diana Fernandes.

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