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Coronavírus

Município autoriza realização de eventos com mil pessoas em Paranaguá

Frequentadores deverão estar vacinados ou com teste negativo para Covid-19 e capacidade máxima limitada deverá ser respeitada

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Na noite da quarta-feira, 15, a Prefeitura de Paranaguá divulgou o Decreto Municipal n.º 2.876, assinado pelo prefeito Marcelo Roque, que altera as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no município. A principal alteração realizada foi a autorização para que ocorram eventos com até mil pessoas, respeitando a capacidade máxima de lotação de 60% para o locais fechados e de 50% para espaços abertos, autorizando a presença apenas de pessoas já vacinadas contra o Coronavírus ou com teste negativo para a doença.

Segundo o decreto, as novas medidas foram realizadas “considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da Covid-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde”, informa, algo que vai de encontro ao Decreto do Governo do Estado n.º 8.705, divulgado na terça-feira, 14, autorizando a realização de eventos em todo o Paraná.

De acordo com o documento legal, serão autorizados “eventos realizados em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de mil pessoas”, informa.

Com relação aos eventos em locais fechados, eles serão autorizados, desde que com público exclusivamente sentado ou delimitado, com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para a localidade, desde que não excedendo o limite de mil pessoas. “Os participantes dos eventos deverão utilizar máscara cobrindo o nariz e a boca a todo momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida”, informa.

“O retorno da realização dos eventos ocorrerá de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de Covid-19 no município, e poderá ser modificado a qualquer tempo, para mais ou para menos, a depender do cenário da doença”, destaca o município.

Pessoas vacinadas ou testadas

Segundo o decreto, a participação das pessoas nas modalidades de eventos “fica condicionada à apresentação de teste negativo, realizado até 48 horas antes do início do evento ou à comprovação de esquema vacinal da Covid-19”, completa.

Eventos que seguem proibidos

De acordo com o texto legal, segue proibida a realização de eventos presenciais, de qualquer tipo, que tenham as seguintes características: “eventos dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; eventos em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; eventos que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; eventos com duração superior a 6 horas; eventos que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; eventos de caráter internacional; eventos realizados em locais não autorizados para esse fim; eventos que não atendam os critérios previstos neste Decreto e demais normativas vigentes”, informa o decreto.

Fiscalização

Segundo a Prefeitura, os eventos deverão respeitar as normas sanitárias devido à pandemia previstas em decretos municipais. “Caberá à Secretaria Municipal de Saúde editar, por meio de ato normativo próprio, um cronograma de flexibilização das normas restritivas empregadas no controle da pandemia, de acordo com o avanço da vacinação, de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de Covid-19 no município”, complementa o decreto.

De acordo com a Prefeitura, o cronograma “poderá ser modificado a qualquer tempo, para mais ou para menos, a depender do cenário da doença”, afirma.

“A fiscalização das medidas determinadas por este Decreto será realizada pela Vigilância Sanitária, Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Urbanismo e Guarda Municipal. O descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto será passível de medidas administrativas e sanções previstas no Código de Postura e Código Tributário Municipal, além das sanções cíveis e penais”, ressalta o decreto municipal.

Segundo a Prefeitura, as medidas podem ser revistas a qualquer tempo, inclusive tornando-se mais rígidas, algo que seguirá as recomendações sanitárias, bem como novas determinação do Governo do Estado e União. “Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantendo-se vigentes as medidas adotadas pelos Decretos anteriores, no que não forem conflitantes”, finaliza o município.

O decreto na íntegra pode ser acessado abaixo:

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