Golpistas pedem 20% do valor de compra adiantado aos municípios
Na tarde de terça-feira, 23, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), alertou prefeitos e gestores públicos de todos os municípios do Paraná, incluindo do litoral paranaense, para terem cautela redobrada com propostas de venda de vacinas contra o Coronavírus. Segundo o Gaeco, golpistas, se dizendo representantes de laboratórios estrangeiros, estão oferecendo supostas vacinas sem nenhuma comprovação de eficácia, pedindo aos municípios 20% do valor adiantado.
“O Gaeco foi informado de que vários municípios do Paraná, por meio dos prefeitos e secretários de Saúde, estão sendo procurados por supostos representantes de laboratórios estrangeiros oferecendo vacinas contra a covid-19. Porém o vendedor não apresenta nenhuma comprovação, nem do vínculo com o laboratório estrangeiro, nem da eficácia da suposta vacina, além de pedir 20% do valor da compra adiantado, o que aponta um possível crime de estelionato”, afirma a assessoria do MPF.
O MPF ressalta que compreende a urgência para que vacinas sejam adquiridas, visto o momento crítico da pandemia no Brasil, “mas alerta os prefeitos e secretários de Saúde para terem certeza de que os supostos vendedores são de fato representantes de laboratórios conceituados, com apresentação de documentação comprobatória”, complementa. “Eventualmente, se algum agente político tomar iniciativa de fazer compras sem as cautelas necessárias, poderá ser posteriormente responsabilizado”, informa a assessoria.
“Por fim, o Gaeco reforça a orientação de que as vacinas contra a covid-19 estão sendo adquiridas pelo Programa Nacional de Imunização do Governo Federal e, ainda quando autorizada a compra direta pelos estados e municípios, estes devem certificar-se de que o vendedor efetivamente representa o laboratório estrangeiro, bem como que as vacinas possuem o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial concedidos pela Anvisa, conforme determina a Lei n.º 14.125/2021”, finaliza o MPF.
Com informações do MPF
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