O novo Decreto Municipal n.º 2.160 autoriza a realização de
jogos, treinamentos e competições esportivas na modalidade de Futsal. A prática
está permitida, contudo, todas as medidas informadas no documento devem ser
realizadas em prevenção à Covid-19.
Conforme o documento, os treinamentos técnicos, atividades de condicionamento
físico para atletas e jogos em competições oficiais de futsal, organizadas
pelas respectivas Federações podem ser realizados, desde que observadas as
normas e medidas gerais e específicas previstas no Anexo “Medidas, Orientações
e Recomendações Sanitárias de Prevenção à Covid-19.
O presidente da entidade ou instituição será o responsável pelo cumprimento do
que foi decretado.
Não serão permitidas aglomerações e continua vedada a participação de torcida e
plateia.
Será obrigatória a utilização de máscara facial pelos professores, técnicos e
todo o pessoal de apoio e atletas no banco de reservas, nos treinamentos e
atividades de condicionamento físico, com as recomendações de uso indicadas
pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Outra determinação é quanto ao número
de atletas por sessão de treinamento ou de condicionamento físico que deverá
observar o limite máximo de uma pessoa para cada 4m², limitado ao máximo de 20
atletas para o futsal, por treino.
Ainda como medida de prevenção, é preciso colocar tapete na entrada do espaço esportivo, embebido com hipoclorito de sódio ou água sanitária, para a limpeza dos calçados, com a reposição do produto sempre que necessário, disponibilização de álcool em gel 70% na entrada do espaço, para a higienização das mãos, não será permitida a utilização de chuveiros entre outras medidas preventivas.
O decreto também determina que não será permitida a permanência de acompanhantes de atletas no ambiente, durante os treinamentos e atividades de condicionamento físico. Para realização de jogos em competições oficiais de futsal, as equipes deverão seguir rigorosamente as recomendações e medidas estabelecidas nos protocolos específicos expedidos pelas Federações.
Jogos Oficiais
O Decreto n.º 2.160 também salienta as recomendações para jogos oficiais da federação que limitada a delegação de outro município a 20 pessoas a entrarem ao local do jogo, fica limitado a somente dois veículos de imprensa, sendo um local e outro da equipe visitante, previamente autorizados pela equipe local, para realizar a cobertura do evento oficial, pela Federação, entre outras determinações.
Confira o Decreto na íntegra:
Fonte: SECOM Prefeitura de Paranaguá