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Coronavírus

Guaratuba atualiza medidas restritivas à Covid-19

Novo decreto reduz período do toque de recolher e amplia dias de funcionamento de supermercados e restaurantes (Foto: Mário José Natalino / Prefeitura de Guaratuba)

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Orla da praia e calçadões estão com acesso liberado

Na quinta-feira, 15, a Prefeitura de Guaratuba divulgou o Decreto n.º 7.320/2021, que atualiza as medidas de prevenção à Covid-19 no município. As regras seguem as novas determinações orientadas pelo Governo do Estado. De acordo com o município, o novo decreto foi elaborado através de debate com participação de comerciantes locais e Vigilância Sanitária, conciliando a situação da pandemia atual, bem como a importância da retomada da economia. A obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social e higienização das mãos, seguem vigentes para conter o avanço da pandemia.

“O decreto segue as novas determinações do Estado, contidas no Decreto n.º 7320/2021, e regulamenta outros pontos levando em consideração a situação Epidemiológica atual da cidade e com amplo debate realizado em reuniões entre setores do comércio e Vigilância Sanitária na última semana”, informa a assessoria.

De acordo com o município, o toque de recolher passa a ser das 23h às 5h, conforme o governo estadual determinou. “Apoiando o setor de transporte de mercadorias, a modalidade de entrega poderá funcionar 24h, exceto para entrega de bebida alcoólica, com restrição de horário de acordo com Decreto Estadual. Supermercados, mercados e similares  poderão funcionar no domingo sem consumo no local. Lanchonetes e restaurantes também poderão funcionar no domingo com a modalidade de entrega (exceto bebidas alcoólicas)”, informa.

O comércio de rua, que é uma atividade considerada não-essencial, poderá funcionar das 8h às 20h, de segunda-feira a sábado. Academias de ginástica, bem como quadras esportivas para prática individual ou coletiva, podem abrir das 6h às 22h, também de segunda a sábado. Hotéis e pousadas poderão receber hóspedes de segunda a domingo, ficando restrito o funcionamento durante o período de toque de recolher. “Fica retomado o atendimento ao público das repartições municipais para o horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta feira”, completa o decreto. Farmácias, unidades de saúde, funerárias e serviços de emergência em saúde podem funcionar sem restrição de horário.

Casas noturnas, baladas, boates, excursões, reuniões com aglomeração de pessoas, parques aquáticos e similares, seguem interditados.

Orla da praia

O acesso à orla da praia, calçadão, praças, ginásios e complexos esportivos está liberado. Para isso devem ser respeitados itens como o uso de máscara e o toque de recolher das 23h às 5h. Feiras e comércio ambulante também poderão funcionar de segunda a sábado, das 23h às 5h. Atividades religiosas poderão funcionar, respeitando as normas estaduais em vigor. 

Punições

Há uma série de orientações a pessoas físicas e jurídicas quanto à distanciamento social, higienização, ventilação dos espaços e respeito ao toque de recolher. Quem desrespeitar deverá pagar multa. Além de advertência, os valores de multa giram em torno de R$ 1 mil a R$ 10 mil, com possibilidade de cassação de alvará e interdição do estabelecimento. 

O novo decreto pode ser acessado na íntegra clicando aqui.

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