Os promotores de Justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública nas quatro macrorregiões do Paraná ajuizaram nesta segunda-feira, 29 de junho, ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para invalidar atos normativos do Estado do Paraná que autorizaram o funcionamento de atividades comerciais tidas como não essenciais, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decretado em decorrência da pandemia de Covid-19. Requerem também que o Estado do Paraná se abstenha de adotar novas medidas que tenham o mesmo propósito sem prévia apresentação de justificativa técnica fundamentada em evidências científicas e em orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.
O Ministério Público do Paraná requer ainda que, em função do agravamento do quadro de contaminação e do número de mortes decorrentes da Covid-19, o Estado do Paraná adote medidas restritivas compatíveis com a gravidade do atual cenário, entre elas o lockdown, sobretudo nas regiões que apresentam quadros mais preocupantes. Tal requerimento considera também o início do inverno, quando as síndromes respiratórias agudas se tornam mais frequentes, impactando as redes pública e privada de saúde. O MPPR justifica a urgência em se adotar tais medidas para evitar mais vítimas e também para prevenir o colapso do sistema de saúde.
Na ação, os promotores lembram que até meados de abril o Paraná vinha adotando regras que o colocavam como referência nacional em prevenção à contaminação pelo coronavírus. Posteriormente, entretanto, tais medidas foram sendo relaxadas, a partir de normativas do Estado do Paraná e dos municípios, de modo que atualmente atividades comerciais não essenciais estão com seu funcionamento próximo da normalidade.
Recomendação administrativa
Antes do ajuizamento, o MPPR emitiu recomendação administrativa conjunta ao secretário estadual da Saúde, requerendo uma série de providências para melhorar a prevenção e o combate ao coronavírus no Paraná. O encaminhamento da recomendação considerou as Resoluções 632/20 e 734/20 e a Nota Orientativa 34/20, todas da Secretaria de Estado da Saúde, que permitiram a reabertura de vários setores da economia que, a rigor, não poderiam ser considerados essenciais, e também, em paralelo, o crescimento de casos diagnosticados e de óbitos por Covid-19. Dentre as medidas recomendadas estava a revisão e a suspensão dos efeitos produzidos pelas duas resoluções e pela nota, até que a realidade sanitária demonstrasse que a curva da epidemia entrou em queda.
Ofício da PGJ
No dia 8 de junho, a Procuradoria-Geral de Justiça, mediante iniciativa do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, já havia encaminhado ofício ao Governo do Estado em que propunha a revisão dos critérios que levaram à flexibilização do isolamento social em todo o estado. Assinado pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, o documento orientou a revisão, item a item, dos 42 setores da economia que constavam no Decreto Estadual 4.317/2020 como essenciais, para que fossem contempladas apenas as atividades que são, de fato, imprescindíveis à população (aquelas que, se não atendidas, podem colocar em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança das pessoas).
Fonte: MPPR