Coronavírus

Covid-19: Toque de recolher em Paranaguá tem horário alterado

Objetivo é reforçar isolamento social para evitar a propagação da Covid-19- no município

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Medida acontecerá das 22h às 6h a partir do dia 13

Na segunda-feira, 6, a Prefeitura de Paranaguá, por meio do Decreto N.º 1940/2020, alterou o horário do toque de recolher no município. Anteriormente das 20h às 6h, o período de proibição de circulação de pessoas nas ruas e estabelecimentos passará a ser das 22h às 6h a partir da próxima segunda-feira, 13. A medida visa a fortalecer o isolamento social como forma de evitar a propagação da Covid-19 no município. O novo horário valerá a partir das 0h do dia 12 de abril.

Previsto no decreto N.º 1934/2020, o toque de recolher foi instituído em Paranaguá no dia 31 de março, período em que se confirmou o primeiro caso da Covid-19 no município. Com a medida, moradores estão impedidos de circular nas ruas no período estipulado. Prestadores de serviço na área da saúde, segurança, assistência social, jurídica, delivery de alimentos, trabalhadores portuários que atuarem em turnos e demais que trabalharem em empresas privadas no período noturno poderão circular, desde que comprovada a necessidade de deslocamento. O toque de recolher também é válido para supermercados, comércio e farmácias. Unidades de saúde seguirão atendendo normalmente. 

Prefeito

“A medida é justamente para proteger a população de Paranaguá.Temos um porto, por onde passam vários caminhões, as atitudes têm sido tomadas corretamente, o porto e o município têm feito a sua parte. Agora, teremos que apertar ainda mais a prevenção”, defende o prefeito Marcelo Roque. “Os motoristas ficarão sujeitos à repreensão dos veículos, a condução coercitiva e multa no valor de 300 UFM (Unidade Fiscal do Município)”, destacou, reforçando o isolamento social e o toque de recolher como formas de prevenção ao Coronavírus, visto que o pico da pandemia em Paranaguá está previsto para o fim de abril. 

Fiscalização

A fiscalização do toque de recolher está sendo feita pela Guarda Civil Municipal (GCM) em parceria com a Polícia Militar. “Estamos atentos, peço a todos que fiquem em casa. A Guarda Municipal ou a Polícia Militar poderá conduzir esses moradores que estiverem nas ruas à delegacia pelo artigo 268, por infringir determinação do Poder Público, que gera detenção de um mês a um ano, é um crime de desobediência”, informa o secretário municipal de Segurança, João Carlos Silva. 

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