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Coronavírus

Confira o funcionamento das atividades, comércios e serviços em Paranaguá

Horários de funcionamento estão especificados nos decretos 2.529 e 2.532

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Confira o funcionamento das atividades, comércios e serviços em Paranaguá

Buscando diminuir a proliferação do novo Coronavírus, a Prefeitura de Paranaguá, através do prefeito Marcelo Roque, ampliou as medidas restritivas de combate à Covid-19 e ratificou o Decreto n. º 2.529 de 10 de março de 2021, com o decreto 2.532 de 14 de março, dando outras providências, como medidas de prevenção à doença.

Algumas questões já reforçadas desde o início da pandemia não mudarão como a obrigatoriedade do uso de máscara pela população em espaços públicos, comerciais, transporte público, táxi e veículos de aplicativo, o distanciamento social e a orientação da higienização pessoal, das residências, trabalho e demais locais de uso coletivo.

Para que não haja dúvidas, confira o que pode e o que não pode funcionar durante a vigência do decreto, que pode ser renovado por mais sete dias.

Supermercados e Postos de Combustível

Incluindo-se ao Art. 6.º os incisos IX e X, o qual passou a vigorar com a seguinte redação, a partir das 0h do dia 15 de março:

– Supermercados – os mercados, super e hipermercados, localizados no perímetro urbano, poderão funcionar 24 horas de segunda a sábado, devendo permanecer fechados aos domingos. 

– Postos de Combustível – os postos de combustível localizados no perímetro urbano, poderão funcionar de segunda a sábado, respeitando o horário do toque de recolher, devendo permanecer fechados aos domingos, exceto os postos de combustível que mantenham contrato de fornecimento com o Poder Público.

Obs.: Os estabelecimentos devem observar as medidas de prevenção e normas a serem seguidas pontuadas na íntegra do Decreto.

Fica Suspenso o Funcionamento das Seguintes Atividades e Serviços:

– Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas como casas de festas, de eventos e recepções, parques infantis e temáticos;

– Eventos esportivos, técnicos, congressos, reuniões com aglomeração, confraternizações, assembleias, entre outros citados na íntegra do Decreto.

– Bares, casas noturnas e atividades correlatas;

– Parques e praças, permitidas exclusivamente as atividades individuais ao ar livre com uso de máscara e sem contato físico com outras pessoas respeitando e observando o distanciamento social;

– Também não é permitida prática de atividades esportivas coletivas (normas na íntegra do decreto em anexo).

Horários e Serviços

– Atividades comerciais não essenciais poderão atender ao público presencialmente das 9h às 19h de segunda à sexta-feira sendo autorizada a modalidade delivery aos sábados e domingos até às 19h. A prestação de serviços como escritórios e salões de beleza e barbearia, serviços de banho e tosa de animais, entre outras poderão atender ao público de segunda à sexta-feira, das 9h às 19h.

Academias de ginástica para prática esportiva individual podem funcionar das 6h às 22h de segunda à sexta-feira.

Shoppings Centers poderão abrir das 10h às 19h de segunda à sexta-feira. O atendimento no sábado e domingo poderá ser apenas pela modalidade delivery.

Restaurantes e lanchonetes poderão atender o cliente presencialmente das 10h às 22h de segunda à sexta-feira e nos fins de semana nas formas delivery e drive-thru até às 23h ficando vedado o consumo no local e retirada no balcão.

Panificadoras, padarias e confeitarias de rua poderão atender das 6h às 22h, de segunda a sábado. Aos domingos de 7h às 18h ficando proibido o consumo no local.

Delivery

A modalidade delivery poderá ocorrer para o comércio em geral das 6h às 22h de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos até às 22h para os seguintes estabelecimentos e serviços:

– Quitandas, mercearias, hortifrutigranjeiros, distribuidoras de bebidas e açougues, comércio de produtos e alimentos de animais, feiras livres, lojas de materiais de construção e comércio ambulante de rua.

Música ao Vivo

Está permitida nos ambientes já citados música ao vivo, mas não é autorizada a utilização de pista de dança.

Igrejas e Templos

Devem observar a Resolução da Secretaria de Estado da Saúde n.º 221 com ressalva da suspensão das missas e cultos presenciais e drive-in aos sábados e domingos.

Toque de Recolher

A circulação de pessoas de 20h às 5h em espaços e vias públicas fica restrita salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência. Também segue proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo período, das 20h às 5h. A medida se estende para estabelecimentos comerciais.

Comprovação

Considerando o Toque de Recolher das 20h às 5h indicado pelo Governo do Estado, a circulação de pessoas em virtude das atividades permitidas após esse horário, deve ser comprovada por meio de nota fiscal, recibo de compra ou declaração de comparecimento com data atual fornecida pelo estabelecimento.

Confira a íntegra do Decreto n.º 2.529 e Decreto n.º 2.532:

Com informações da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Paranaguá

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