Na terça-feira, 14, o Governo do Estado divulgou que entrou em vigência em todo o Paraná o Decreto n.º 8.705/2021, que alterou as medidas restritivas de combate ao Coronavírus. Segundo o Estado, com a redução no número de casos confirmados da Covid-19 e da ocupação de leitos hospitalares, o governador Carlos Massa Ratinho Júnior assinou o decreto que revogou o toque de recolher, permitindo livre circulação durante a madrugada em todo o Paraná, permitindo também a comercialização de bebida alcoólica no período em questão.
Segundo a assessoria do Governo do Estado, o decreto possui validade até o dia 1.º de outubro e pode ser alterado devido ao cenário epidemiológico da pandemia ou situação vacinal contra a Covid-19, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
De acordo com o novo decreto, poderão acontecer em todo o Paraná eventos com até mil pessoas, com respeito ao limite de capacidade de 50% para locais fechados e 60% para locais abertos. “Contudo, os participantes precisam estar com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência”, detalha.
“Também fica permitido o consumo de bebidas e comidas em eventos. Para tanto, é necessário usar máscara cobrindo o nariz e a boca durante todo o momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida”, afirma a assessoria do Governo Estadual.
Eventos que seguem proibidos
“Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes”, detalha a assessoria.
Segundo o Governo Estadual, caberá à Sesa, através de ato normativo próprio, estabelecer um cronograma de flexibilização das normas restritivas empregadas no controle pandêmico, segundo o avanço da vacinação contra a Covid-19, algo que deve ser feito de forma escalonada e gradativa, “condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de Covid-19 no Paraná”, completa.
Avanço na vacinação
De acordo com os dados da Sesa, seguindo o boletim epidemiológico divulgado na terça-feira, 14, o Paraná soma 1.474.961 casos e 37.944 óbitos pela Covid-19. “A média móvel de casos, porém, é 56,6% menos do que há 14 dias. A redução de mortes no mesmo período ficou em 50%. Já a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para tratamento da doença está em 55%, enquanto a taxa de ocupação dos leitos de enfermaria é de 39%”, explica.
No mesmo dia 14, o Estado ultrapassou a marca de 8 milhões de pessoas vacinadas com a primeira dose (D1) ou dose única (DU) da vacina contra o Coronavírus.
O novo decreto está disponível na íntegra no arquivo abaixo:
Com informações da AEN/Sesa