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Coronavírus

Câmara Federal aprova retorno ao trabalho presencial de gestantes após imunização completa

Projeto prevê novas regras sobre trabalho de grávidas durante a pandemia

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Foto: iStock

Na quarta-feira, 19, a Câmara Federal votou e aprovou novo projeto de lei que altera regras em torno do trabalho de gestantes durante a pandemia da Covid-19. A principal alteração prevê que grávidas que tiverem completado o esquema vacinal contra o Coronavírus deverão retornar ao trabalho presencial, entre outras mudanças em regras em torno da relação empregatícia e gestantes neste período de crise sanitária. A proposta agora será enviada para sanção presidencial. 

“O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo Coronavírus”, informa a assessoria.

Segundo o substitutivo aprovado, da deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF), o afastamento será garantido “apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada”, detalha. “Hoje, não há esse critério”, informa a Câmara Federal.

Hipóteses para retorno presencial de gestantes

“Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de: encerramento do estado de emergência; após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, afirma a Casa Legislativa.

Segundo Belmonte, o texto aprovado permite o afastamento enquanto não há proteção completa da vacina contra a Covid-19, resolvendo também problemas do setor produtivo nacional. “Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, ressalta a legisladora.

Segundo o deputado Tiago Dimas, a medida também leva em consideração a questão do desemprego das mulheres brasileiras. “Temos de corrigir esses equívocos, preservar a saúde em virtude da vacinação e manter a renda das mulheres”, ressalta. Houve deputadas, como Erica Kokay (PT-DF), que criticaram o projeto como discriminatório. 

Gestantes que não querem se vacinar

“Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador”, detalha a Câmara.

Gravidez de risco

Segundo o texto da lei aprovado, caso a trabalhadora não possa exercer suas atividades presenciais por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho à distância “mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial”, completa a assessoria.

“Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei. Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas”, finaliza a Câmara Federal.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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