Ciência e Saúde

Nova lei que amplia alcance do Cartão Futuro é sancionada

A nova norma vai atender aprendizes entre 14 e 24 anos em situação de desemprego involuntário e em situação de vulnerabilidade social.

oo2omlfc

O governador Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (11) a Lei nº 21.187/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que amplia as regras do Programa Cartão Futuro. Ela altera dispositivos da Lei nº 20.084/2019, com o objetivo de assegurar a continuidade e efetividade da ação.

A nova norma vai atender aprendizes entre 14 e 24 anos – até então, a idade máxima era de 21 anos – em situação de desemprego involuntário e em situação de vulnerabilidade social. Para isso, é preciso que eles estejam matriculados e frequentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, cursos de educação de jovens e adultos, ou que tenham concluído o Ensino Médio.

Dentre as alterações à Lei está a autorização para que prefeituras municipais possam aderir ao PCF, bem como outros órgãos e demais entidades da administração pública, oportunizando que elas também contratem com base no dispositivo legal agora ampliado.

Com a sanção da Lei nº 21.187/2022, o cadastro dos beneficiários em unidades da rede SINE (Sistema Nacional de Emprego) deixa de ser obrigatório. Assim, a vaga também não precisa mais ser disponibilizada via Agência do Trabalhador, facilitando a negociação direta entre empregador e jovem aprendiz. O texto também exclui o limite de idade para contratação se for pessoa com deficiência (PCD).

Ainda no caso de contratação de PCD, não se aplica o prazo de 24 meses de duração do benefício do programa, que é o prazo de validade aplicado para os demais participantes. A subvenção para este público segue sendo de R$ 450, valor que também é aplicado para a contratação de egressos de unidades prisionais, egressos do Sistema de Atendimento Socioeducativo ou que estejam cumprindo medidas socioeducativas.

A ampliação do programa também inclui a extensão da aplicação do subsídio de R$ 450 para a contratação de aprendizes que encontrem-se em situação de medida protetiva de acolhimento institucional ou programa de acolhimento familiar, e de crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão. Para os demais beneficiários contratados por meio do Programa Cartão Futuro, a subvenção repassada para o empregador segue sendo de R$ 300 mensais.

CARTÃO FUTURO

O objetivo do Programa Cartão Futuro é a inclusão da população vulnerável jovem que necessita de políticas públicas voltadas ao primeiro emprego e a inclusão no mundo do trabalho. Por isso, as alterações aprovadas pelo Legislativo promovem a ampliação de formas de acesso ao Programa, o ingresso de outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional ou instituições formadoras e qualificadoras em aprendizagem para cadastramento de pessoas.

Para se beneficiar do PCF, o jovem deve ser membro de família com renda mensal total de até três salários mínimos, que também é uma das alterações na lei – antes, o teto era de meio salário mínimo per capita. Além disso, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou deter declaração de vulnerabilidade social emitida pela Assistência Social do município.

Você também poderá gostar

Nova lei que amplia alcance do Cartão Futuro é sancionada

Fique bem informado!
Siga a Folha do Litoral News no Google Notícias.


Nova lei que amplia alcance do Cartão Futuro é sancionada

Alex Vizine

Formado em Letras e respectivas Literaturas pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (FAFIPAR) em 2014 e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Paraná (Unespar) em 2018. Desempenha suas funções na Folha do Litoral News desde 2020 como Microempreendedor Individual (MEI), além de atuar com produções audiovisuais e em radiodifusão no litoral do Paraná. Associado ao Rotary Club de Paranaguá Rocio, ministro da Eucaristia e da equipe de liturgia no Santuário Estadual de Nossa Senhora do Rocio.