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Ciência e Saúde

Infectados pela Covid-19 são inaptos a doar sangue por 10 dias após recuperação da doença

Critérios foram atualizados pela Anvisa e MS na segunda-feira, 25

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Foto: Arquivo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), junto ao Ministério da Saúde (MS), atualizou critérios técnicos em torno da triagem clínicas de candidatos a doação de sangue que foram diagnosticados ou apresentaram suspeita de Covid-19. De acordo com a Nota Técnica n.º 4/2022, essas pessoas deverão aguardar 10 dias após a recuperação da doença para que possam ir até o local de coleta de sangue efetuar a doação. 

“As atualizações referem-se aos prazos e aos critérios de inaptidão a serem aplicados no momento da seleção de candidatos, de modo a garantir a qualidade e a segurança do sangue coletado nos serviços de hemoterapia do país. As informações estão contidas na Nota Técnica (NT) n.º 4/2022, que revoga a NT n.º 13/2020”, detalha a Anvisa. 

Segundo a agência, “candidatos à doação de sangue com diagnóstico ou suspeita de Covid-19 e que apresentaram sintomas da doença, mesmo nos casos leves ou moderados, serão considerados inaptos por um período de 10 dias após a pessoa ter completa recuperação da doença”, explica. “Também serão consideradas inaptas as pessoas que apresentarem teste diagnóstico positivo para Sars-CoV-2, mesmo que sejam assintomáticas. Neste caso, o período de inaptidão é de 10 dias após a data da coleta do exame”, acrescenta.

Pessoas que tiveram contato com positivados

De acordo com a Anvisa, quem tiver contato próximo a um positivado do Coronavírus durante o período de transmissibilidade da enfermidade, ou seja, quando o vírus está sendo transmitido de uma pessoa para outra, nos últimos 10 dias, bem como com indivíduos que apresentaram diagnóstico clínico e/ou laboratorial positivo para a doença deverão também “ser consideradas inaptas pelo período de sete dias após o último contato com esses indivíduos”, detalha.

“Outra restrição refere-se a pessoas candidatas à doação de sangue que permaneceram em isolamento voluntário ou indicado por equipe médica, devido a sintomas de possível infecção pelo Sars-CoV-2. De acordo com o MS e a Anvisa, esses indivíduos deverão ser considerados inaptos pelo período que durar o isolamento, conforme definição do Ministério da Saúde”, informa a assessoria. “Nessa atualização, foi retirado o critério de inaptidão para doação de pessoas que tenham se deslocado ou que sejam procedentes de países com casos de Covid-19”, complementa.

Medidas preventivas na coleta de sangue

Segundo a nota da Anvisa e do MS, durante o acolhimento do doador e a coleta de sangue, profissionais da saúde dos serviços de hemoterapia deverão seguir medidas de higienização previstas com relação à prevenção à pandemia. Entre elas, constam, o uso de antissépticos e lavagem constante das mãos. Os ambientes para a doação devem ser sempre higienizados, bem como superfícies e instrumentos, informa a agência. 

“Para evitar a aglomeração de pessoas no momento da coleta, sugere-se aos serviços de hemoterapia, quando possível, que seja realizado o agendamento prévio da doação. Outra medida a ser tomada é a manutenção do distanciamento seguro entre os doadores durante a coleta. O MS e a Anvisa orientam, ainda, que os hemocentros promovam ações de mobilização de doadores visando a manutenção adequada dos estoques de sangue e componentes”, finaliza a assessoria da Anvisa.

A nova Nota Técnica com relação à doação de sangue em tempos de pandemia está disponível clicando aqui.

Com informações da Anvisa

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