Até o final do mês de novembro deste ano, 13 estados estavam aptos a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), incluindo o Paraná. Os estados com emissão do novo documento são: Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, até o momento, mais de dois milhões de novas carteiras de identidade já foram emitidas.
PRAZO
O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União do dia 28 de novembro, o Decreto n.º 11.797/2023, que traz mudanças para a nova Carteira de Identidade Nacional. Além do novo prazo, até o dia 11 de janeiro de 2024, para a obrigatoriedade da emissão do documento pelos estados e Distrito Federal, o novo decreto também estabelece diretrizes claras de proteção de dados e cria um fluxo único de identificação nos cadastros pela Administração Pública Federal.
A mudança no prazo da obrigatoriedade da emissão atende a um pedido dos estados para a ampliação do tempo para a obrigatoriedade da emissão do novo documento. O prazo anterior era até 6 de dezembro.
O novo prazo, de 11 de janeiro do próximo ano, coincide com o limite estabelecido pela Lei nº 14.534/23, que determina, entre outras obrigações para os órgãos de identificação, que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o número do registro geral da carteira de identidade.
CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL
A Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número único, o que possibilita melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil.
“A carteira tem um QR Code que dará acesso às informações sobre cada pessoa e em breve vai integrar outros documentos, como carteira de motorista, cartão do SUS, CadÚnico, uma série de serviços estarão associados a essa carteira. Estamos trabalhando nesse processo de migração”, afirmou a ministra da Gestão, Esther Dweck.
COMO EMITIR
Para emitir a CIN, o cidadão deve comparecer a um órgão do instituto de identificação portando a certidão de nascimento ou de casamento e um documento com o número do CPF regularizado. Cada estado está definindo como será feito o atendimento. A Carteira de Identificação Nacional possui um prazo de validade que varia conforme a faixa etária: cinco anos para crianças de zero a 12 anos incompletos; 10 anos para pessoas com idade entre 12 e 60 anos incompletos; e indeterminada para aqueles que têm mais de 60 anos.
Com informações do Governo Federal e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos