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Carnaval

Pandemia faz com que estado e municípios do litoral revoguem o ponto facultativo de Carnaval

Decreto publicado pelo Governo do Estado também reforça fiscalização para impedir aglomeração de pessoas

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Pandemia faz com que estado e municípios do litoral revoguem o ponto facultativo de Carnaval

Considerada a maior festa popular do planeta, o Carnaval é uma data tão presente em nossa cultura, que logo é associado a um feriadão, em virtude das folgas associadas à diversão, contudo, não é um feriado.

O que pode haver, no caso de funcionários públicos, é o ponto facultativo, o que os desobriga a trabalhar naquele dia. Também há casos de convenções específicas, como no caso dos bancários ou comerciários, por exemplo, que determinam pontualmente que a classe não deve trabalhar em uma data específica.

O advogado Daniel Lemos, explica que o Carnaval não é feriado. “Existe a tradição de não haver expediente nas terças-feiras de Carnaval e até nas Quartas-Feiras de Cinzas, até meio-dia. Todavia, Carnaval não é, de fato, um feriado. O Carnaval não é um feriado nacional, conforme estabelece a nossa legislação. A Lei n.º 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data magna do Estado”, destaca Dr. Daniel Lemos, explicando também que são inclusos os feriados religiosos. “São considerados os feriados religiosos, os dias de guarda, conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que quatro dias no ano, já incluso neste, a Sexta-Feira da Paixão, de acordo com o artigo 2.º da referida lei”, completa.

O advogado lembra que a Lei n.º 10.607/2002, a qual dispõe sobre os feriados nacionais, alterou o artigo 1.º da Lei n.º 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:

– 1.º de janeiro → (Confraternização Universal – Ano Novo);

– Sexta-Feira da Paixão → Data móvel (art. 2.º da Lei n.º 9.093/95)

– 21 de abril → (Tiradentes);

– 1.º de maio → (Dia do Trabalho);

– 7 de setembro → (Independência do Brasil);

– 12 de outubro → (Nossa Senhora Aparecida);

– 2 de novembro → (Finados);

– 15 de novembro → (Proclamação da República) e

– 25 de dezembro → (Natal).

“Se não houver uma lei municipal estabelecendo que seja feriado no Carnaval, o trabalho neste dia será normal. Normalmente, os Estados e municípios declaram ponto facultativo no Carnaval, mas isso não é um feriado obrigatório. Portanto, vamos trabalhar e manter o isolamento!”, conclui Dr. Daniel Lemos.

Estado do Paraná

 Foto: José Fernando Ogura/AEN
Foto: José Fernando Ogura/AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Júnior confirmou na terça-feira, 2, durante a abertura dos trabalhos do Legislativo Estadual, que o Governo do Paraná vai cancelar o ponto facultativo do Carnaval deste ano para todo o Poder Executivo.

A norma também determina o reforço da fiscalização estadual em todos os municípios do Paraná, para garantir que eventos de Carnaval não sejam promovidos.

Com a decisão, todos os órgãos da administração pública estadual direta e indireta terão expediente normal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. O texto altera o Decreto 6.554, publicado em 17 de dezembro, que definiu o calendário de feriados e estabeleceu os dias de recesso e pontos facultativos de 2021.

Confira o Decreto na íntegra:

Litoral

A sete cidades do litoral também decidiram cancelar o ponto facultativo do Carnaval de 2021. A decisão foi tomada na primeira reunião do ano da Associação dos Municípios do litoral do Paraná (Amlipa), realizada na quarta-feira, 3. A Amlipa reúne os municípios de Paranaguá, Matinhos, Guaratuba, Pontal do Paraná, Morretes, Antonina e Guaraqueçaba.  

“Todos os prefeitos têm mantido contato constante para lutarmos pelo desenvolvimento da região. Nesta primeira reunião optamos pelo cancelamento do ponto facultativo de Carnaval devido à pandemia e também é uma forma de ajudar os comércios de cada município, que tiveram um ano de 2020 difícil por tudo que passamos”, comentou o presidente da Amlipa e prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque.

Foto: arquivo

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