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Economia

Finlândia assina tratado e possibilita novo gerenciamento de Água de Lastro

Novas formas de tratar sedimentos em navios entrará em vigor em um ano

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A Convenção Internacional de Gerenciamento de Águas de Lastro e Sedimentos de Navios (“Ballast Water Convention”) da Organização Marítima Internacional passou a ter, na quinta-feira, 8, o percentual mínimo exigido para que as novas normas relacionadas ao despejo de lastro nos portos ao redor do mundo passem a entrar em vigor. Além disso, daqui a exato um ano, a existência ou retirada de sedimentos do fundo dos tanques dos navios terão que respeitar padrões ratificados na convenção internacional.

Isso deve acontecer em razão da Finlândia ter feito a assinatura do documento da convenção internacional, situação que faz agora com que 30% dos países originais signatários da Organização Marítima Internacional, os quais fazem valer mais de 35% da tonelagem mundial transportada pelo mundo. Com a ratificação da convenção pela Finlândia, passam a existir 52 subscritores, equivalentes a 35,1441% da tonelagem requerida.

Dentro de um ano, ou seja, em 8 de setembro de 2017, a convenção entrará em vigor, informou o perito naval aposentado, Geert Prange. “Quando entrar em vigor, a convenção constituirá um marco importante no sentido do impedimento da disseminação de espécies aquáticas invasivas, que podem destruir ecossistemas locais e afetar a biodiversidade e provocar perdas econômicas substanciais”, disse o especialista no tema água de lastro.

Curiosamente, na semana passada, palestrando para alunos do Instituto Superior do Litoral (Isulpar), Prange discorreu a respeito do assunto e, no dia seguinte, ficou surpreso ao tomar conhecimento de que a Finlândia havia ratificado a Convenção. “Durante muitos anos eu batalhei por uma Baía de Paranaguá limpa, sem poluição ou despejo de lastro sujo/contaminado. Com a entrada em vigor da Convenção Internacional de Água de Lastro teremos um ganho significativo para finalidade de uma baía mais limpa e livre de possíveis contaminantes”, comemora.

 

 

 

O QUE MUDA?

Nos termos da convenção, os navios estão obrigados a tratar as suas águas de lastro de modo a removerem, tornarem inofensivos ou evitarem a captação ou descarga de organismos aquáticos patogênicos por via das águas de lastro e respectivos sedimentos, que são transportadas nos tanques dos navios através de mares e oceanos de todo o mundo.

A convenção obriga os navios envolvidos no comércio internacional a tratar as suas águas de lastro e os sedimentos dentro de certos padrões, de acordo com um plano de tratamento específico para cada embarcação. Todos os navios deverão possuir um livro de registro das águas de lastro e um Certificado de Tratamento das Águas de Lastro.

 

ESTUDO BRASILEIRO

Até mesmo em razão dos altos custos que deverão conter os investimentos dos armadores para colocar os navios em condições de respeitar as normas da Convenção Internacional, Geert Prange, é o autor da criação de um equipamento, desenvolvido e testado pelo Departamento de Engenharia Naval e Oceânica da Escola Politécnica (Poli) da USP, que possibilita a verificação online da qualidade da troca de água de lastro no navio, por meio do registro das características do líquido existente nos tanques da embarcação. “O sistema, em resumo, permite o conhecimento sobre os índices do Ph, da turbidez e da salinidade da água. Com isso é possível sabe se trata-se de água oceânica ou de água costeira. A transmissão dos dados poderá ser feita as autoridades competentes que terão a condição de  avaliar a real necessidade do tratamento da água de lastro pelo navio”, explicou. O equipamento, já patenteado, atende pelo nome em inglês de Ballace Data Lagger e o estudo foi encaminhado à Marinha do Brasil para que as autoridades marítimas tomem conhecimento sobre o assunto, a fim de reconhecer ou não a validade do sistema para o trabalho de verificação da água de lastro nas embarcações.

A homologação da Marinha do Brasil é necessária para, depois, o sistema ser levado como proposta de controle para a Organização Marítima Internacional (IMO), braço da Organização das Nações Unidas (ONU).

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