Aposentados e pensionistas devem enviar a declaração de Imposto de Renda como quaisquer outros contribuintes. Embora as regras sejam praticamente as mesmas, há algumas peculiaridades na hora do preenchimento.
A principal diferença é que a Receita Federal estabelece um limite de isenção para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, sendo de R$ 1.903,98 (mensal) para o ano-calendário de 2017, o que leva o limite anual de isenção para R$ 24.751,14.
O advogado Luiz Henrique Mazetto Veronezi explica, entretanto, que o limite de isenção é válido somente se essa renda venha de pensão, aposentadoria pública (INSS, por exemplo) ou entidade de previdência privada. “Caso receba mais do que esse valor, o valor excedente deve ser incluído em rendimentos tributáveis”, explica.
A informação mais importante a ser informada ao Fisco são os rendimentos pagos pelo INSS. O prazo de entrega se estende até 30 de abril. A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.
ESCLAREÇA DÚVIDAS
Todo aposentado precisa fazer a declaração de IR?
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017, como aqueles recebidos de aposentadoria, pensão, rendimentos de aluguéis e outras fontes pagadoras que não seja de aposentadoria. Também estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, ou que possui bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil, pelo seu custo de aquisição.
Qual a diferença entre uma declaração padrão e a de aposentados?
A declaração para aposentados e pensionistas obedece às mesmas regras que os demais contribuintes. Os rendimentos recebidos referentes à aposentadoria devem ser colocados como rendimentos tributáveis. Entretanto, há casos específicos. Se o aposentado tiver mais de 65 anos e receber até R$ 1.903,98 por mês, pode declarar o rendimento como isento ou não tributável, desde que essa renda venha de pensão, aposentadoria pública (INSS, por exemplo) ou entidade de previdência privada. Caso receba mais do que esse valor, o valor excedenate deve ser incluído em rendimentos tributáveis.
Quais rendimentos estão isentos?
Os rendimentos de pensão que estão isentos, para os contribuintes com 65 anos ou mais, são de até R$ 24.751,14. Do valor total mensal recebido, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.903,98, por mês. O benefício é exclusivo para proventos de aposentadorias e pensões pagos pela Previdência Social ou por entidade de previdência privada. O que for recebido a mais (aluguéis, trabalho autônomo, etc.) deve ser informado na ficha de rendimentos tributáveis.
Quais os erros mais comuns nas declarações de aposentados?
Os aposentados que recebem pensão de mais de uma fonte pagadora costumam informar todo o rendimento como isento. Sendo que somente estão isentos os valores citados anteriormente.
O que muda nos casos em que o aposentado continua empregado?
O valor do salário recebido deverá ser considerado sempre como rendimento tributável. O salário da fonte pagadora em que continua trabalhando deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e as demais fichas e demonstrativos devem ser normalmente preenchidos com as informações do contribuinte.
Aposentados têm prioridade no recebimento das restituições mesmo se entregar nas últimas semanas?
Os contribuintes aposentados com mais de 60 anos de idade têm prioridade no recebimento da restituição do IR. Contudo, quem entregar antes recebe a restituição mais cedo.