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Economia

Entenda as novas regras para saque das contas ativas e inativas do FGTS

Medidas foram concretizadas através da MP n.º 889/2019 que entrou em vigor no dia 24 de julho (Foto: Divulgação)

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Governo Federal liberou saque de até R$ 500,00 em 2019 e adesão ao saque-aniversário a partir de 2020

No dia 24 de julho, o Governo Federal anunciou novas regras para o saque de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre as medidas, está a liberação do saque imediato de até R$ 500,00 por conta vinculada em 2019, bem como criação do saque-aniversário, a partir de 2020, quando será concedida ao trabalhador a possibilidade de sacar anualmente um percentual de saldo. 

R$ 30 BILHÕES NA ECONOMIA EM 2019

Para a União, os saques do FGTS e PIS/Pasep devem injetar já em 2019 um total de R$ 30 bilhões na economia, sendo R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep. “Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando assim R$ 42 bilhões de saques”, explica. 

SAQUE IMEDIATO DE ATÉ R$ 500,00 EM 2019

O Ministério da Economia destaca que neste ano trabalhadores brasileiros poderão efetuar um saque imediato de até R$ 500,00 por conta ativa e inativa do FGTS, algo que será liberado a partir de setembro. “Se o cotista tiver mais de uma conta, por exemplo, poderá sacar até R$ 500,00 de cada uma delas, podendo resgatar valores superiores ao estabelecido. Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente em sua conta. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar à instituição financeira para que os valores não sacados retornem a sua conta vinculada ao FGTS”, explica a assessoria.

“Quem não possui conta na Caixa deve seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Os saques inferiores a R$ 100,00 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e número do CPF”, complementa o Ministério da Economia. 

SAQUE-ANIVERSÁRIO

De acordo com o Ministério da Economia, o Saque-Aniversário permitirá, a partir de 2019, a realização de saques anuais, focando na autonomia do trabalhador e disponibilização de uma renda extra. “Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho”, detalha.

“A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira”, afirma a assessoria.

De acordo com a União, caso o cotista faça a adesão ao saque-aniversário, não haverá alteração relacionada à multa de 40% de demissão sem justa causa. “O valor da multa de 40% permanece exatamente o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador”, informa o Ministério. 

O calendário do saque-aniversário de 2020 ainda será divulgado pela Caixa, sendo que a partir de 2021 a liberação do valor acontecerá no primeiro dia do mês do aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. “Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1.º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Em resumo, o cotista terá três meses para sacar seu dinheiro  –  o mês do seu aniversário e os dois meses seguintes. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS”, explica a assessoria.

“As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas”, afirma o Ministério da Economia.

DIVISÃO DE RESULTADOS DO FGTS

O Ministério da Economia afirma que a divisão dos resultados do FGTS foi alterada para beneficiar o trabalhador. “Assim como no modelo anterior, o fundo segue tendo sua rentabilidade equivalente à Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano. A mudança é que o percentual de rendimento do FGTS destinado ao cotista foi ampliado de 50% para 100%, ou seja, os trabalhadores passarão a receber, anualmente, a integralidade do lucro total obtido”, diz. 

GARANTIA DE EMPRÉSTIMO

Além de efetuar o saque-aniversário, o trabalhador que migrar para esta modalidade poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como forma de garantia para empréstimo pessoal. “O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR)”, detalha. “Neste caso, o pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do Saque-Aniversário. Tal medida deve ampliar o acesso ao crédito para o trabalhador, reduzindo o seu custo, com taxas de juros inferiores às modalidades usualmente destinadas a pessoas físicas”, destaca a assessoria.

PIS/PASEP

Outra novidade anunciada pelo Governo Federal é a possibilidade de saque dos recursos do fundo PIS/Pasep, porém, diferente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. 

*Com informações do Ministério da Economia. 

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