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Direito & Justiça

Senado aprova projeto que facilita divórcio para mulheres vítimas de violência doméstica

Processos terão prioridade de tramitação na Justiça do Brasil

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Em agosto, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n.º 510/2019 que assegura prioridade nos processos judiciais de divórcio ou separação para mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. Além disso, a medida concederá prioridade de tramitação desses processos na Justiça do Brasil, com foco na garantia da integridade física e da vida das mulheres. A proposta agora voltará para análise da Câmara Federal, visto que o texto advindo do Legislativo foi modificado pelo Senado.

O texto que foi aprovado na Câmara e posteriormente pelo Senado é um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei 510/19, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ). Segundo o projeto, caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência doméstica encaminhamento para assistência se ela desejar pedir dissolução da união estável ou divórcio. O texto aprovado no Senado foi o substitutivo do relator, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Proposta agora voltará para análise da Câmara Federal, visto que o texto advindo do Legislativo foi modificado pelo Senado (foto: EBC)

Segundo a assessoria da Câmara, o prazo será o mesmo para outros procedimentos, de 48 horas após recebido o pedido de medidas protetivas. Além disso, o projeto prevê que caberá à delegacia na qual acontecer o atendimento da mulher informá-la sobre o serviço disponível. “O projeto é simbólico em um momento de tanta polarização na política nacional, pois prova que esta Casa pode ter convergência”, destacou o deputado Lima, agradecendo a relatoria da deputada Erika Kokay.

"A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para estabelecer que, quando for o caso, o juiz deverá assegurar à mulher em situação de violência doméstica ou familiar encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, divórcio ou de dissolução de união estável", informa a assessoria do Senado.

DIREITOS GARANTIDOS PELA LEI MARIA DA PENHA

Além disso, será determinado judicialmente que a autoridade policial que faça atendimento à vítima deverá informar a ela os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, incluindo a assistência judiciária para ação de separação. "A vítima terá a opção de propor ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável no juizado de violência doméstica e familiar, que não terá competência em relação à partilha de bens. Há ainda a garantia de prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, aos procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar", explica a assessoria.

O senador Alessandro Vieira, relator do projeto, acrescentou ao texto enviado pela Câmara uma alteração também no Código de Processo Civil (CPC), que permite à mulher vítima de violência e familiar o ajuizamento das ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável no foro do seu domicílio ou de sua residência. Além disso, Vieira acatou emenda da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) que garante a competência natural do juízo das comarcas nessas decisões.

"Foi inclusa também a previsão da intervenção obrigatória do Ministério Público (MP) nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar", informa a assessoria.

A aprovação da medida no Senado foi celebrada pelas senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES) e Eliziane Gama (Cidadania-MA). "É um avanço necessário para aprimorar a efetividade da Lei Maria da Penha", destacou a senadora Rose.

 

Com informações da Agência Senado e Agência Câmara Notícias.

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