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Direito & Justiça

Pensão alimentícia e responsabilidade parental são essenciais para desenvolvimento dos filhos

Vara da Infância e Juventude, localizada no Fórum da Rua Gabriel de Lara, trabalha com questões judiciais em torno da guarda de filhos, responsabilidade parental e pensão alimentícia em Paranaguá

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Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paranaguá, Pâmela Dalle Grave Flores, fala sobre a responsabilidade dos pais concederem todos os direitos da criança ou adolescente

A juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paranaguá, Pâmela Dalle Grave Flores, abordou  que a criação dos filhos por parte de pai e mãe, ou casais do mesmo gênero, vai além do mero pagamento de pensão alimentícia. Além do pagamento dos alimentos, os pais possuem a chamada responsabilidade parental, que é o dever de conceder aos filhos, além do pagamento de pensão, o respeito ao direito à educação, à alimentação, à saúde, ao lazer e ao cuidado contínuo com a pessoa em formação que está sob sua responsabilidade. 

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Segundo a juíza, a fixação da pensão alimentícia pode ser feita de várias formas e é sempre realizada com responsabilidade do Judiciário perante as crianças e adolescentes, não sendo fixada apenas em uma mera audiência. “As audiências na verdade, quando se tem uma decisão judicial, há uma determinação do pagamento da pensão alimentícia. Normalmente fixamos os alimentos, pode ser em audiência, por decisão judicial decorrente de acordo, ou esta decisão foi feita em gabinete e o juiz dá uma decisão por escrito falando e fixando a pensão. Normalmente, nessas ações que só se discutem alimentos, não discutimos toda a questão da responsabilidade parental. Agora, quando há guarda, visitas envolvidas, tudo isso é discutido. Obviamente que o juiz não é psicólogo, não temos como orientar os pais sobre como educar seus filhos, não temos esta responsabilidade, pois até mesmo isto seria ingerência demais do Estado na vida das pessoas, isto faz parte da privacidade das pessoas”, explica Dra. Pâmela. 

“É muito importante que se diga que as pessoas não são obrigadas a amar outras pessoas. É muito difícil isso, as pessoas não compreendem. De acordo com a Lei, a obrigação que existe é o dever de cuidado, que é o que se discute hoje em torno de uma eventual indenização por falta de cuidado, algo que foi decidido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) há algum tempo. Nós não discutimos isso em audiência, se é processo de alimentos nos restringimos a alimentos, porque caso contrário a gente amplia muito o objeto deste processo, pois nós temos regras que determinam que não se amplie o objeto. O juiz só pode conceder o que é pedido, se eu extrapolar este pedido, a decisão é nula”, informa Dra. Pâmela Flores.

RESPONSABILIDADE PARENTAL

Segundo a juíza de Direito, antes de se falar em pensão alimentícia, deve se abordar sobre a responsabilidade parental. “Isto quer dizer que o pai tem a responsabilidade sobre tudo em torno da criança, de educar, de não negligenciar, de alimentação, de dar passeio e lazer para os filhos, saúde, ter cuidado contínuo com a criança, enfim, essas são obrigações dos pais. O pagamento da pensão é só uma parte desta responsabilidade parental. Claro que ao pagar a pensão alimentícia a ideia é dar direito à saúde, à educação, ao lazer, que são as necessidades desta criança ou adolescente, mas e o cuidado e a convivência com o filho?”, destaca a magistrada.

“Além disso, é importante dizer que a convivência e o afeto são também direitos da própria criança com seus pais. O dever de pai e da responsabilidade parental, o dever inerente ao poder familiar que nós chamamos não é só a pensão alimentícia e nunca foi”, finaliza a juíza da Vara da Infância e Juventude. 
 

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