conecte-se conosco

Direito & Justiça

Lei altera regras para viagens com crianças e adolescentes

Somente com 16 anos completos é possível viajar desacompanhado dos pais e sem autorização judicial

Publicado

em

Novas regras foram aplicadas para quem viajar com crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõe, em seus Artigos 83 a 85, algumas restrições para que este público possa viajar desacompanhados dos pais. E, mais recentemente, no dia 18 de março de 2019, a lei n.º 13.812 promoveu uma importante alteração nessas regras, visando a ampliar a proteção dos menores.

Antes da lei, adolescentes podiam fazer viagens nacionais mesmo que estivessem desacompanhados dos pais ou responsáveis, não sendo necessária autorização judicial. As restrições só existiam para viagens de crianças, menores de 12 anos. Agora, a lei determinou que as mesmas restrições impostas para viagens nacionais de crianças também devem ser estendidas para adolescentes menores de 16 anos.

Menores de 16 anos podem viajar sem autorização judicial e desacompanhados se a viagem for para o mesmo Estado, região metropolitana ou próximo da região que reside (comarca contígua). No entanto, se a viagem for para outro Estado, todos os menores de 16 anos precisam de uma autorização expedida pela Justiça.

Os menores devem estar acompanhados de, ao menos um dos pais ou responsável, ou de ascendente ou colateral maior até terceiro grau (com documentação comprovando vínculo) ou, ainda, de adulto expressamente autorizado pelos pais.

Vale destacar que crianças e adolescentes não podem se hospedar ou pernoitar em hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos semelhantes, ao menos se for autorizado ou estiver acompanhado dos pais ou responsáveis.

O Conselho Tutelar de Paranaguá informou que a autorização judicial é válida por dois anos e a mudança na legislação auxilia no trabalho de proteção.

“A partir de agora, os adolescentes só poderão viajar acompanhados dos pais ou parentes até terceiro grau. Se for viajar com outra pessoa, precisa de autorização judicial dos pais. Na opinião do Conselho Tutelar, essa é uma lei que vem para proteger a criança e o adolescente, no sentido que a gente tem que entender que o adolescente ainda precisa ser assistido pelos pais, não podemos delegar essa liberdade para que ele viaje sozinho de um Estado para outro. Enfrentamos hoje inúmeras violações de direito em relação a abusos e exploração sexual, assim como a fuga de alguns adolescentes de seus lares e, de certa forma, a lei inibe um pouco neste sentido”, comentou o Conselho Tutelar local.

A fiscalização para o cumprimento da lei deve ser realizada pelas próprias empresas de transporte. “As empresas devem, no momento do embarque e da venda da passagem, averiguar a idade do passageiro, se for criança ou adolescente, e exigir a comprovação dos documentos. Cabe a todos fiscalizar o cumprimento desta lei e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes”, ressaltou o Conselho Tutelar de Paranaguá.

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

Para solicitar a autorização judicial, um dos pais ou responsável legal deve procurar a Vara da Infância e da Juventude. Em Paranaguá, está localizada no Fórum da Avenida Gabriel de Lara.

FORMULÁRIO

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disponibiliza em seu site um formulário com modelo opcional de autorização expressa de pais ou responsável legal para viagens nacionais de crianças ou adolescentes com até 16 anos acompanhadas por pessoa maior de idade. “Recomenda-se prévia consulta às Varas da Infância e Juventude da Justiça de cada Estado quanto à necessidade de reconhecimento de firma dessa autorização de viagem”, enfatizou a ANAC em comunicado oficial.

VIAGENS INTERNACIONAIS

Para viagens internacionais, as regras continuam as mesmas previstas no ECA. A autorização judicial neste caso não é necessária quando crianças e adolescentes brasileiros que residem no País forem viajar em companhia do pai e da mãe. Na companhia de um dos genitores, é preciso haver a autorização do outro, com firma reconhecida. Se estiverem desacompanhados ou em companhia de terceiros maiores e capazes, é preciso apresentar uma autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.

Fotos: ilustração.

Publicidade






Em alta

plugins premium WordPress