Há mais de 300 anos, o perspicaz Charles-Louis de Secondat (1689 – 1755) já observava que “os interesses particulares fazem esquecer facilmente os interesses públicos.” Florescia o Iluminismo, em contraponto às circunstâncias históricas e culturais que haviam conduzido as nações a terem governos absolutistas e despóticos, levando os filósofos da época a buscar um sistema político mais equilibrado e justo. Secondat, o Barão de Montesquieu, constatava então que “para que não se possa abusar do poder é preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder”, expressão que reflete a essência da tripartição dos poderes do Estado, apresentada em 1745 em seu livro “O Espírito das Leis”.
A tripartição de poderes, qual seja, o poder estatal exercido por três poderes, executivo, legislativos e judiciário, é conceito político e jurídico fundamental no sistema do moderno Estado democrático de direito. Essa separação visa evitar a concentração excessiva de poder nas mãos de um único órgão ou indivíduo, o que pode levar ao despotismo, ao poder exercido de forma isolada, arbitrária e absoluta.
De modo mais ou menos evoluído, nas principais nações livres dos dias atuais, é assim que se sustenta a democracia, sistema de governo no qual o poder político é exercido pelo povo ou por seus representantes eleitos. O poder executivo, para fazer cumprir as leis de forma eficaz, tomar decisões rápidas e lidar com a administração diária do Estado; o Legislativo, com a autoridade para fazer as leis sendo exercida por representantes eleitos democraticamente, para garantir a participação popular na criação das normas que regem a sociedade. E por fim o Judiciário, que deve ser uma instituição imparcial (ou seja, sem partido), independente (não vinculada nem a Executivo nem a Legislativo), e que possa aplicar as leis de maneira justa e equitativa, protegendo os direitos dos cidadãos.
Este mecanismo de “freios e contrapesos”, ou “checks and balances”, visa garantir um sistema de governo equilibrado, com a divisão de poderes e mecanismos de controle mútuo. Cada poder deve exercer algum controle sobre os outros, justamente a fim de evitar abusos. O Legislativo pode fiscalizar o Executivo por meio do poder de investigação e impeachment. O Executivo pode vetar leis aprovadas pelo Legislativo e indicar juízes para o Judiciário. O Judiciário pode revisar a constitucionalidade das leis aprovadas pelo Legislativo e a legalidade das ações do Executivo.
Note-se porém que, se o objetivo é sustentar a democracia e evitar a concentração excessiva de poder, protegendo os direitos e liberdades individuais, o “controle mútuo” deve ser realizado em conformidade com a vontade popular. Quando um poder é exercido somente para calar o outro, submetendo-o a sua vontade parcial e/ou ilegal, de forma isolada, arbitrária e absoluta, o que está em risco é a própria democracia.
Os valores fundamentais que sustentam a tripartição de poderes e o sistema democrático estão em consonância com os princípios éticos e filosóficos enfatizados pela Maçonaria, como a busca pela verdade, a fraternidade, a igualdade, a liberdade individual, a liberdade de pensamento e de expressão, e a tolerância. Qualquer forma de censura ou agressão entre os poderes constituídos não deve encontrar guarida, mas sim merecer o repúdio daqueles que defendem, como princípio, o ideal democrático de participação popular na governança e a responsabilidade dos cidadãos no processo democrático.
Com base em informações de wikipedia.org.
Responsável: Loja Maçônica Perseverança – Paranaguá – PR ([email protected])