O dono da Construtora Valor, Eduardo Lopes de Souza, desde que se viu em maus lençóis pelas falcatruas que cometeu na construção de obras públicas, decidiu que iria negociar o que pudesse em delação premiada para escapar da prisão e outros prejuízos. Seguiu seu roteiro. Vestiu-se de vítima e mandou chumbo a torto e a direito.
Envolveu na trama, como beneficiados, deputados que teriam recebido propina em troca do direcionamento de verbas da Assembleia. Aí envolveu o ex-diretor da Secretaria da Educação, Maurício Fanini, que seria o operador do esquema. E juntou na narrativa Valdir Rossoni, da época que presidia da Casa: Ademar Traiano presidente atual e outros. Para valorizar a denúncia, foi um pouco mais longe. Apontou o dedo para o deputado Tiago Amaral e para seu pai, Durval Amaral, presidente do Tribunal de Contas.
Mas isso era pouco. Para sensibilizar, a Procuradoria passou para o outro lado da rua e incluiu membros do governo entre os delatados. Chegou a dizer que parte dos desvios de dinheiro serviria para bancar as campanhas do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB). É o que consta na delação que ainda precisa ser conferida e homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Criminoso mente
O governador Beto Richa, que não conhece, nunca viu, nunca encontrou o empreiteiro, classificou, indignado, as declarações do delator como afirmações mentirosas de um criminoso que busca amenizar a sua pena.
Sem pudor
Eduardo Lopes de Souza, dono da construtora Valor, no desespero, envolveu também o ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP), que ele diz ter negociado um cargo no governo do Estado por R$ 15 mil mensais. Em troca seriam feitos pagamentos mensais ao cunhado de Barros e ex-vereador de Curitiba, Juliano Borguetti, irmão de Cida Borghetti (PP), mulher do ministro e vice-governadora.
Vai cair do cavalo
O ministro contesta essa informação e já solicitou ao ministro do STF, Luiz Fux, a abertura de sindicância para identificar os autores do vazamento da notícia, conforme preconiza a lei. O vazamento prejudica os citados, na medida em que nem ele nem seus advogados têm conhecimento sobre o conteúdo efetivo da delação, e se ela de fato existe.