Fábio Campana

A farra dos partidos

O Fundo Partidário, que aumenta ano a ano, rendeu aos partidos R$575,3 milhões, entre janeiro e novembro do ano não eleitoral de 2017

O Fundo Partidário, que aumenta ano a ano, rendeu aos partidos R$575,3 milhões, entre janeiro e novembro do ano não eleitoral de 2017. O PT do Lula, protagonista do maior escândalo de corrupção da história, é o maior beneficiado, R$76,4 milhões em 11 meses, seguido pelo PSDB do enrolado Aécio Neves, R$ 63 milhões. Entre 2007 e 2017, os partidos embolsaram R$3,85 bilhões com o fundo partidário. 
O PMDB do presidente Michel Temer é o terceiro partido que mais verbas recebeu do Fundo Partidário em 2017: R$ 61,4 milhões. PR, PSB e PP levaram, cada, mais de R$ 32 milhões do fundo no ano não-eleitoral de 2017. O DEM, R$ 23,8 milhões, o PTB R$22,8 milhões. No apagar das luzes, em dezembro de 2014, o Congresso aprovou uma emenda que, na prática, triplicou o valor do fundo partidário.

Aposta do Alvaro 

O senador Alvaro Dias, do Podemos, entra na corrida para a Presidência da República apostando que o baixo nível de rejeição ao seu nome será o diferencial nas eleições de 2018 contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), que estão à frente nas pesquisas de intenção de voto. 

Privilégios
Alvaro, com 43 anos na política, vem sendo pouco lembrado no cenário, mas garante que a corrida está só começando e acredita ter chances. Uma das bandeiras do senador será o combate aos privilégios e, para isso, dá o exemplo. “Abri mão da aposentadoria de ex-governador há 26 anos. São cerca de mais de R$ 10 milhões nesse período”, afirma. 

Mais R$ 20,1 milhões 

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, e o prefeito em exercício de Curitiba, Eduardo Pimentel, anunciaram a liberação de mais R$ 20,1 milhões para serviços de média e alta complexidade da saúde da capital. A cerimônia será às 15h30 no salão nobre da prefeitura.

Só com registro

Conforme as novas regras do TSE, está proibida a divulgação de pesquisas eleitorais sem registro. A divulgação de pesquisa fraudulenta implica em crime, punível com pena de prisão de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. O descumprimento das normas de registro também é crime, punível com pena de prisão de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de R$ 10.641 a R$ 21.282. 

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